Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia ou arquitetura para reforma e ampliação de 03 unidades escolares. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A participação exige cadastro prévio no sistema de cadastro central de fornecedores do estado de Santa Catarina. A abertura das propostas ocorrerá em 27/05/2026. É obrigatória a vistoria técnica. O prazo para apresentação de propostas é de 25 dias úteis. O contrato terá vigência conforme prazos de execução e vigência especificados nos anexos.
O prazo total de execução será conforme tabela 5 do termo de referência, contado a partir do dia subsequente ao recebimento da ordem de serviço. A vigência do contrato será conforme tabela 5, contada a partir da publicação do contrato no DOE. Exemplo: Lote 01 (EEB Luiz Lunardi) - Prazo de Execução: 360 dias, Prazo de Vigência: 450 dias.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, com base nas medições de serviços executados e aprovados pela fiscalização, mediante apresentação de comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista. O primeiro pagamento está condicionado à apresentação de comprovantes específicos.
A garantia contratual será de 5% do valor inicial do contrato, podendo ser em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço por lote.
A habilitação envolve a consulta online do certificado de cadastro de fornecedores (CCF), a comprovação da qualificação econômico-financeira com balanços e índices, e a qualificação técnica com atestados de capacidade técnica e registro no Crea/Cau. É obrigatório o cadastro prévio no sistema de cadastro central de fornecedores do estado de Santa Catarina.
As empresas estão sujeitas a sanções como advertência, multa (compensatória e de mora), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme a Lei nº 14. 133/2021.
A visita técnica é obrigatória e deve ser realizada em datas e horários pré-agendados junto à Coordenadoria Regional de Educação. Caso a licitante não deseje participar da visita acompanhada, deverá apresentar uma declaração formal de conhecimento das condições do local.
Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 3 dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública virtual, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital.
O valor total estimado para a reforma e ampliação das unidades escolares é de R$ ****,52.