Lote 2: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 19 LUGARES, cor linha de produção, combustível diesel, ano de fabricação mínimo **** manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção ou seguro, seguro APP e contra terceiros, assistência 24hs, rastreador veicular e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. Com condutor e com fornecimento de combustível, conforme rol de obrigações e deveres contidos no T. R. Deverá, ainda, estar devidamente vistoriado e aprovado pelos órgãos competentes, bem como atender integralmente às exigências da Conselho Nacional de Trânsito, especialmente no que couber à Resolução n? 445/2013, estando apto à realização de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob regime de fretamento Observação: Não serão considerados, para fins de pagamento, os deslocamentos do veículo até o local de embarque. A quilometragem será contabilizada a partir do ponto de embarque dos passageiros, considerando- se o percurso total até o destino final e o retorno ao ponto de origem, quando aplicável.
Lote 3: ÔNIBUS TIPO URBANO ( LOTAÇÃO) Capacidade mín. de 40 passageiros. Ano de **** veículo deverá estar em ótimas condições de uso, com pneus em bom estado, mecânica revisada, sistemas de sinalização em perfeito funcionamento e poltronas em condições adequadas de conforto e segurança. Com condutor e com fornecimento de combustível, conforme rol de obrigações e deveres contidos no T. R. Deverá, ainda, estar devidamente vistoriado e aprovado pelos órgãos competentes, bem como atender integralmente às exigências da Conselho Nacional de Trânsito, especialmente no que couber à Resolução n? 445/2013, estando apto à realização de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob regime de fretamento. Obs: Não serão considerados, para fins de pagamento, os deslocamentos do veículo até o local de embarque. A quilometragem será contabilizada a partir do ponto de embarque dos passageiros, considerando- se o percurso total até o destino final e o retorno ao ponto de origem, quando aplicável.
Lote 1: ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO ( CONVENCIONAL OU EXECUTIVO) Capacidade mínima de 44 ( quarenta e quatro) passageiros. Ano de fabricação mínimo **** veículo deverá estar em ótimas condições de uso, com ar condicionado, pneus em bom estado, mecânica revisada, sistemas de sinalização em perfeito funcionamento e poltronas reclináveis. Com condutor e com fornecimento de combustível, conforme rol de obrigações e deveres contidos no T. R.
Lote 2: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 19 LUGARES, cor linha de produção, combustível diesel, ano de fabricação mínimo **** manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, proteção ou seguro, seguro APP e contra terceiros, assistência 24hs, rastreador veicular e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. Com condutor e com fornecimento de combustível, conforme rol de obrigações e deveres contidos no T. R. Deverá, ainda, estar devidamente vistoriado e aprovado pelos órgãos competentes, bem como atender integralmente às exigências da Conselho Nacional de Trânsito, especialmente no que couber à Resolução n? 445/2013, estando apto à realização de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob regime de fretamento Observação: Não serão considerados, para fins de pagamento, os deslocamentos do veículo até o local de embarque. A quilometragem será contabilizada a partir do ponto de embarque dos passageiros, considerando- se o percurso total até o destino final e o retorno ao ponto de origem, quando aplicável.
Lote 3: ÔNIBUS TIPO URBANO ( LOTAÇÃO) Capacidade mín. de 40 passageiros. Ano de **** veículo deverá estar em ótimas condições de uso, com pneus em bom estado, mecânica revisada, sistemas de sinalização em perfeito funcionamento e poltronas em condições adequadas de conforto e segurança. Com condutor e com fornecimento de combustível, conforme rol de obrigações e deveres contidos no T. R. Deverá, ainda, estar devidamente vistoriado e aprovado pelos órgãos competentes, bem como atender integralmente às exigências da Conselho Nacional de Trânsito, especialmente no que couber à Resolução n? 445/2013, estando apto à realização de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob regime de fretamento. Obs: Não serão considerados, para fins de pagamento, os deslocamentos do veículo até o local de embarque. A quilometragem será contabilizada a partir do ponto de embarque dos passageiros, considerando- se o percurso total até o destino final e o retorno ao ponto de origem, quando aplicável.