A licitação tem como objeto a contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização viária em vias do município de São Miguel Arcanjo, SP. O valor estimado é de R$ ****,52. A modalidade é concorrência eletrônica, com julgamento pelo menor preço global, na plataforma novo bbmnet. A data de abertura da sessão pública é 28 de maio de 2026, às 09:05. Empresas interessadas devem estar credenciadas na plataforma bbmnet. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A garantia contratual exigida é de 5% do valor do contrato. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. Pedidos de esclarecimento e impugnações podem ser feitos pelos e-mails ***@***. *. * ou ***@***. *. * até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de execução dos serviços deverá ser conforme cronograma físico-financeiro, de acordo com a necessidade da secretaria, durante o período de sua vigência e nas condições deste edital. O cronograma físico-financeiro integra o contrato para todos os fins de direito, constituindo instrumento vinculativo para acompanhamento da execução, medições e pagamentos. A medição da obra será realizada com base no acompanhamento da execução dos serviços previstos na planilha orçamentária e no cronograma de execução, devidamente aprovado pela administração. O cronograma de execução da obra seguirá o planejamento detalhado conforme documento anexo, contendo as fases e prazos estabelecidos para cada etapa da construção. A contratada deverá seguir rigorosamente o cronograma físico-financeiro e reportar qualquer atraso ou necessidade de ajustes à administração municipal. O prazo do presente contrato será de 12 meses, contado a partir da data da sua assinatura, e poderão ser prorrogados nas hipóteses previstas no art. 111 da lei no 14. 133/2021, mediante justificativa técnica e interesse público devidamente demonstrado. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal responsável, mediante termo circunstanciado que ateste o cumprimento parcial do objeto. O recebimento definitivo será efetuado por servidor ou comissão designada, que emitirá termo formal de conformidade, conforme previsto na legislação vigente. O prazo para observação na obra será de 10 dias contados do recebimento provisório.
A remuneração pelas obras e serviços será efetuada em parcelas de acordo com as quantidades efetivamente executadas e auferidas em consonância com as etapas e as medições constantes dos cronogramas físico-financeiros aplicados aos preços unitários e ou global constantes das planilhas orçamentárias apresentados pela contratada em sua proposta comercial. A emissão da nota fiscal somente será liberada após a aprovação da medição pela secretaria de obras, que terá o prazo de até 7 dias úteis para realizar a vistoria, análise e liberação, contados a partir da solicitação formal da contratada. A prefeitura do município de são miguel arcanjo entregará à contratada cópia das aferições aprovadas. Todas as notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas em 02 vias, deverão constar no corpo da referida notas fiscais/faturas os dados convênios e entregues à prefeitura do município de são miguel arcanjo, sendo os pagamentos efetuados através de depósito em conta corrente das contratadas. A secretaria de obras realizará uma análise prévia da documentação exigida quanto aos aspectos trabalhistas e de regularidade fiscal, sendo a conferência e aceitação definitivas de responsabilidade da secretaria de finanças, cabendo àquela apenas a verificação preliminar com a finalidade de agilizar o processo de medição. Após a aprovação da medição e liberação para emissão da nota fiscal, o processo será encaminhado à secretaria de finanças para o devido pagamento, que será efetuado em até 10 dias úteis, contados a partir do recebimento efetivo da fatura/nota fiscal por aquela secretaria. Os pagamentos das parcelas ficam condicionados à apresentação da relação dos empregados da referida obra com as respectivas guias de recolhimento do FGTS. A prefeitura do município de são miguel arcanjo no ato do pagamento efetuará o desconto referente atributos porventura devidos, inclusive ao INSS. Nenhum pagamento isentará as contratadas das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva das obras e serviços executados parcialmente.
A contratada deverá apresentar garantia de execução contratual correspondente a 5% do valor contratado, previstas no art. 96 da lei no 14. 133/21, podendo optar por: a caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b seguro garantia; c fiança bancária. A garantia deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato. A contratada se responsabiliza pela solidez e segurança da obra executada, obrigando-se a reparar, por sua conta e risco, todo e qualquer defeito estrutural ou vício oculto que venha a ser constatado após o recebimento definitivo da obra, pelo prazo mínimo de 5 anos, contados da data de assinatura do termo de recebimento definitivo, nos termos do § 1º do art. 125 da lei no 14. 133/2021.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço global.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e técnica-operacional estão elencados no anexo I - Documentos de Habilitação. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do decreto nº 8. 538/2015).
Comete infração administrativa o licitante que, com dolo ou culpa, deixar de entregar documentação, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude, praticar atos ilícitos ou ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº 12. 846/2013. A administração poderá aplicar as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso, limitada a 10% do valor do contrato. Em caso de inexecução total, a multa pode chegar a 20% do valor do contrato.
As empresas podem optar pela realização de visita técnica no local onde serão desenvolvidos os trabalhos previamente à execução dos serviços. A declaração de realização de visita técnica é obrigatória caso a empresa opte por realizá-la. Caso opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar declaração de responsabilidade por renúncia à visita técnica, assumindo incondicionalmente a responsabilidade de executar as obras e serviços de engenharia em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas no edital.
Não há necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total do certame não poderá ultrapassar R$ ****,52 (dois milhões, trezentos e dez mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos).