A licitação tem como objeto a contratação de empresa para instalação de iluminação pública em tecnologia LED no município de São Miguel Arcanjo. O valor estimado é de R$ ****,65. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com julgamento por menor preço global, e a disputa ocorrerá na plataforma novo bbmnet. A data de abertura da sessão pública é 21/05/2026. Empresas de pequeno porte e microempresas terão tratamento favorecido. A fase de habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 dias. A garantia contratual será de 5% do valor do contrato. Recursos contra o julgamento das propostas ou habilitação devem ser interpostos em até 3 dias úteis. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame. Os e-mails para contato são ***@***. *. * e licitacao@saomiguelarcanjo. sp. gov. br.
O prazo de execução dos serviços deverá ser conforme cronograma físico-financeiro, de acordo com a necessidade da secretaria, durante o período de sua vigência e nas condições deste edital. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no termo de referência. O cronograma de execução da obra seguirá o planejamento detalhado conforme documento anexo, contendo as fases e prazos estabelecidos para cada etapa da construção. A execução do objeto contratual obedecerá às etapas previstas no cronograma físico-financeiro constante do anexo ii do edital, que estabelece os marcos intermediários de execução, seus respectivos prazos e percentuais de avanço físico esperados.
A remuneração pelas obras e serviços será efetuada em parcelas de acordo com as quantidades efetivamente executadas e auferidas em consonância com as etapas e as medições constantes dos cronogramas fìsicofinanceiros aplicados aos preços unitários e ou global constantes das planilhas orçamentárias apresentados pela contratada em sua proposta comercial. As medições serão realizadas mensalmente, sempre no último dia útil de cada mês de execução. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis, contados a partir do recebimento efetivo da fatura/nota fiscal pela secretaria de finanças.
Será exigida garantia contratual correspondente a 5 cinco por cento do valor do contrato, podendo ser prestada nas modalidades previstas no art. 96 da lei no 14. 133/21 (caução em dinheiro ou títulos de dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária). A garantia deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato. A contratada se responsabiliza pela solidez e segurança da obra executada, obrigando-se a reparar, por sua conta e risco, todo e qualquer defeito estrutural ou vício oculto que venha a ser constatado após o recebimento definitivo da obra, pelo prazo mínimo de 5 cinco anos.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço global.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e técnica-operacional estão elencados no anexo i - Documentos de Habilitação. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas sanções previstas nos arts. 156 e 162 da lei federal no 14. 133/21, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O atraso injustificado na execução do serviço sujeitará a multa de mora. Pela inexecução total ou parcial do serviço, poderão ser aplicadas multas de até 10% do valor do contrato ou suspensão temporária para licitar e contratar.
As empresas podem optar pela realização de visita técnica no local onde serão desenvolvidos os trabalhos previamente à execução dos serviços. Deverão apresentar declaração de realização de visita técnica ou declaração de responsabilidade por renúncia à visita técnica.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/21, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total do certame não poderá ultrapassar R$ ****,65.