O edital trata de uma contratação direta por dispensa de licitação para serviços de assessoria, renovação de registro e acompanhamento de vistorias de um veículo van Mercedes-Benz Sprinter. O valor estimado é de R$ 700,00. A contratação se fundamenta na Lei nº 14. 133/2021, art. 75, inciso II, e na Resolução CIDIR nº 035/2025. A justificativa para a não realização de publicação prévia de 3 dias úteis se baseia no baixo valor da contratação, na natureza complementar e específica do objeto, na necessidade de regularização tempestiva do veículo e na existência de orçamento compatível com contratações similares recentes. A empresa contratada deverá apresentar documentos mínimos de habilitação, incluindo comprovante de inscrição no CNPJ, regularidade fiscal, trabalhista e certidão negativa de falência. O prazo de execução dos serviços é de até 5 dias corridos após o recebimento da autorização e dos documentos necessários. A vigência da contratação será limitada ao prazo necessário para a execução dos serviços, não se tratando de serviço continuado. Em caso de infrações, a contratada estará sujeita às sanções previstas na Lei nº 14. 133/2021, incluindo advertência, multa e impedimento de licitar.
O edital prevê que a contratada deverá iniciar a execução dos serviços imediatamente após o recebimento da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente. O prazo máximo para conclusão dos serviços será de até 5 cinco dias corridos, contados do recebimento da solicitação e da entrega, pelo cidir, de todos os documentos necessários à execução.
O edital informa que o pagamento será efetuado em até 30 trinta dias, contados do recebimento definitivo e da apresentação de nota fiscal válida.
O edital estabelece que a contratada deverá corrigir, sem ônus adicional, eventual falha decorrente de erro na prestação do serviço, desde que imputável à sua atuação.
O edital exige que a contratada apresente, previamente à formalização da contratação, ato constitutivo, contrato social ou documento equivalente, com objeto compatível com a prestação de serviços de assessoria/consultoria, comprovante de inscrição no cnpj, prova de regularidade fiscal perante a fazenda federal, prova de regularidade perante a fazenda estadual, prova de regularidade perante a fazenda municipal, prova de regularidade perante o fgts, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial e declaração unificada.
O edital informa que a contratada estará sujeita às sanções previstas na lei n. 14. 133/2021 em caso de infrações administrativas, podendo ser aplicadas advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital informa que o valor global da contratação será de R$ 700,00 (setecentos reais).