Contratação de consultoria especializada para implantação, manutenção e acompanhamento da certificação institucional no programa Pró-Gestão RPPS. O procedimento é por dispensa de licitação, com abertura de propostas em 25/06/2026. O critério de julgamento é menor preço. O serviço deve ser iniciado em até 10 dias úteis após o recebimento da ordem de serviço e nota de empenho, com previsão de conclusão da etapa de obtenção da certificação em até 8 meses. O pagamento será em até 5 dias úteis após apresentação da nota fiscal e atestado de recebimento. Não há exigência de amostra prévia.
O serviço contratado deverá ser iniciado em até 10 dias úteis após o recebimento da ordem de serviço e da nota de empenho. A etapa de apoio à obtenção da certificação institucional no programa Pró-Gestão RPPS deverá observar cronograma específico, com previsão estimada de conclusão em até 8 meses. o serviço contratado deverá ser iniciado em até 10 dez dias úteis após o recebimento da ordem de serviço e da nota de empenho e A etapa de apoio à obtenção da certificação institucional no programa Pró-Gestão RPPS deverá observar cronograma específico, com previsão estimada de conclusão em até 8oito meses.
O pagamento será realizado em até 5 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente, em conformidade com a ordem de compra/serviço e o devido atestado de recebimento do objeto. O pagamento será feito por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco. O prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 05 dias. e Forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco.
Não será exigida prestação de garantia para esta contratação. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
O critério de julgamento será o de menor preço por item. Critério tipo de julgamento: menor preí§o por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. Poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira. Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado [. . . ] dever� estar em situa��o regular no cadastro de fornecedores do estado. e poder� ser exigida documenta��o complementar para comprova��o da habilita��o t�cnica e econ�micofinanceira.
Em caso de desistência, o fornecedor estará sujeito às penalidades legais. Pelo atraso na entrega, a multa é de 1% do valor do bem/serviço não entregue, por dia, até 10%. Pela recusa ou não entrega, a multa é de 10% do valor do bem. Pelo atraso na entrega do material ou servi�o em rela��o ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemservi�o n�o entregue, por dia decorrido, at� o limite de 10 dez por cento do valor do bemservi�o e Pela recusa em efetuar o fornecimento eou pela n�o entrega do material ou servi�o, caracterizada em 10 dez dias ap�s o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10 dez por cento do valor do bem.
Não será exigida amostra prévia do serviço desta cotação eletrônica. Não ser� exigida amostra pr�via do servi�o desta cota��o eletr�nica.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes. O procedimento da cota��o eletr�nica n�o admite a apresenta��o de recursos administrativo por parte dos participantes.
O fornecedor com pendência cadastral terá até 2 dias úteis para regularizar a situação, sob pena de desclassificação. A proposta pode ser desclassificada se não atender às exigências do termo de participação, como amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral ou atividade econômica não compatível. O fornecedor com pend�ncia cadastral, ao ser declarado arrematante, ter� at� 2 dias�teis para regularizar a situa��o cadastral, a partir da datahora da abertura das propostas, sob pena de desclassifica��o. e quando n�o atender �s exig�ncias do termo de participa��o, especialmente quantoa: i amostra n�o entregue ou reprovada, ii marca inexistente, iii irregularidade cadastral ouiv atividade econ�mica n�o compat�vel.