O edital visa a contratação de empresas para fornecer marmitex e refeições em modalidade buffet. A licitação é do tipo menor preço por item. As propostas serão recebidas a partir da publicação do edital, com encerramento às 08:00h do dia 25/02/2026. A abertura das propostas ocorrerá das 08:01 às 08:59 do dia 25/02/2026, com início da sessão de lances às 09:00h do mesmo dia. O prazo para impugnação é até as 23:59h do dia 20/02/2026. Podem participar microempresas e empresas de pequeno porte. O pagamento será feito em até 10 dias após a apresentação da fatura. A ata de registro de preços terá vigência de 12 meses.
O edital prevê que as licitantes vencedoras deverão entregar os itens deste certame, conforme especificações exigidas neste edital e seus anexos, todos os dias da semana de segunda a segunda. As licitantes vencedoras deverão entregar os itens deste certame, conforme especificações exigidas neste edital e seus anexos, todos os dias da semana de segunda a página segunda.
O edital prevê que o pagamento será efetuado em até 10 dez dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dez dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
O edital não exige garantia contratual da execução. 13. 1 não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O edital estabelece que o critério de julgamento será o menor preço por item. 8. 1. no julgamento das propostas considerarseá vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste edital e seus anexos, e ofertar o menor preço por itemlote.
O edital exige documentos para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, relativos à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e demais documentos. 6. 1. serão exigidos das licitantes a seguinte documentação, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021 a relativa à habilitação jurídica b relativa à qualificação econômicofinanceira c relativa à regularidade fiscal e trabalhista d demais documentos
O edital prevê advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar como sanções. 13. 2. com fulcro na lei n ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: **** **** **** de licitar e contratar e **** de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem 21 os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
O prazo para impugnação do edital é de até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame. 7. 1. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido em local próprio no sistema de licitações eletrônicas slic até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor total estimado da licitação é de R$ ****,00. preço total médio: r ****, 00