A Prefeitura Municipal de Nilópolis, através da Secretaria Municipal de Fazenda, realiza pregão eletrônico para a contratação de serviços de tecnologia da informação. O objeto principal é a implantação, suporte técnico e manutenção de uma plataforma de comunicação e atendimento digital com inteligência artificial generativa integrada ao WhatsApp, além de sustentação técnica, hospedagem e fornecimento de caixas de e-mail institucionais. O valor estimado da contratação é de R$ ****,05. A sessão pública ocorrerá em 10 de junho de 2026, às 14h, com critério de julgamento de menor preço. Os interessados devem estar cadastrados no portal de compras nilópolis. A licitação prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A garantia de proposta será de 1% do valor estimado. O contrato terá duração de 24 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal. O foro para dirimir litígios é o da comarca de Nilópolis. A subcontratação parcial dos serviços para datacenter é permitida, mediante autorização prévia. A comprovação de qualificação técnica e econômico-financeira é exigida, com índices de liquidez geral, corrente e solvência superiores a 1. A vistoria técnica é facultada.
O prazo de execução do serviço será de 24 meses, podendo ser renovado a cada ano subsequente, pelo período máximo de 5 anos devendo seguir a legislação. O prazo de implantação do sistema é de 30 dias a contar da liberação da autorização de serviço.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, após atestação da execução do objeto do contrato.
Será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação. A garantia de proposta será de 1% do valor estimado.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema eletrônico, em formato digital, no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
As sanções administrativas que podem ser aplicadas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa será recolhida em percentual de 0,5 a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.
Fica facultada às empresas interessadas a realização de vistoria técnica, devendo ser previamente agendada com as secretarias municipal de fazenda e comunicação.
Não há necessidade de envio de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 2. 3 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A não apresentação de proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação, ou a recusa em enviar o detalhamento da proposta quando exigível, podem levar à desclassificação.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,05.