Lote 1: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
técnicos na área de
Tecnologia da Informação, para manutenção, suporte
técnico e hospedagem do Site de Internet, e- mails institucionais com possibilidade de armazenamento de arquivo em nuvem da Câmara Municipal de Patos, 1. 1. Especificações dos serviços: A) tO armazenamento de arquivo em nuvem da Câmara, deve ser do tipo Microsoft e Google; B) tcom disponibilidade de ferramenta virtual para sala de reunião quando necessário para sessões
remotas, que tem como foco a disponibilização de informações e serviços ao cidadão; C) tGerenciamento e atualização de Leis/requerimentos nos postais de fiscalização pública
Data final para cadastro de propostas: 07h59min do dia 07 de maio de 2025; Data início sessão: impreterivelmente até às 08h00min do dia 07 de maio de 2025; Local: www. ***. *. *; Toda e qualquer comunicação deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, utilizando-se unicamente do e-mail www. ***. *. *; O licitante interessado deve baixar o termo de referência, ler o documento na íntegra e estar de acordo com as regras descritas; Em caso de discordância entre as especificações do portal e as do termo de referência, prevalecerão as do termo de referência; A notificação e aviso de julgamento serão publicados no site oficial da câmara e jornal oficial da câmara; A dispensa eletrônica será realizada em sessão pública, por meio de sistema eletrônico; O licitante deve ter atenção ao lançar o seu preço, a fim de evitar valor inexequível; A administração pública se reserva o direito de cancelar a contratação de qualquer item; Valor total estimado da contratação: R$ ****,00; Os serviços serão executados sob fiscalização direta da câmara municipal de Patos-PB; Requisitos para participação: credenciamento regular no portal de compras públicas; cadastramento prévio no portal de compras públicas; condições de segurança, utilizando-se os recursos da criptografia e autenticação; declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas; preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor; os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor; não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas; documentação de habilitação exigida; prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias; desclassificação da proposta vencedora por vícios insanáveis, não atendimento às especificações técnicas, preços manifestamente inexequíveis ou acima do preço máximo; comprovação de recursos suficientes para executar o objeto; erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta; prazo para envio de documentos complementares; prazo para início da execução do objeto: 24 horas úteis após assinatura do contrato; obrigações do contratado: atender a demanda solicitada pela contratante para execução dos serviços no município no prazo de 24 horas; visitas técnicas regulares de no mínimo 01 (um) dia por semana; atendimentos e visitas emergenciais, de forma presencial, sempre que for necessário; suporte
técnico 24 horas por dia; manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação; recolhimento de tributos e contribuições; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos serviços, produtos e equipamentos fornecidos; aceitar acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% do valor inicial atualizado; participar de reunião de alinhamento de expectativas contratuais; obrigações da contratante: promover ações junto aos diversos setores da câmara para obtenção de dados, informações, relatórios, arquivos e subsídios; respaldo institucional ao contratado; efetuar os pagamentos da remuneração devida à contratada; notificar ao contratado qualquer irregularidade quanto à qualidade dos serviços; fiscalizar, supervisionar, ajustar e aprovar os trabalhos do contratado; prazo para pagamento: até 30 dias após autorização do setor competente; serviços efetivamente executados pela contratada; não haverá pagamento enquanto houver pendência de liquidação financeira; despesas correrão à conta dos recursos orçamentários de 2025;