Intenção de contratação para fornecimento de OPME de neurocirurgia em regime de comodato. O fornecimento deve ser realizado em unidades hospitalares, com entrega em embalagem estéril. O proponente deve garantir reposição em até 24 horas e manter estoque mínimo. A proposta deve ser individualizada e os custos de frete e seguro são do proponente. Visita prévia é opcional e pode ser agendada.
O material deverá ser entregue nas unidades hospitalares em embalagem individual estéril, conforme a característica, em perfeito estado de conservação, livre de oxidação, umidade, fissuras ou avarias, com a identificação do fornecedor e toda a descrição necessária, por meio de documento do qual conste o detalhamento, quantidade exata dos itens inclusos.
O contratante pagará à contratada os valores constantes na referida planilha, cujo desembolso dar-se-á mensalmente, em conformidade com a quantidade faturada.
Será classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar o menor valor referente a cláusula 3, constante no termo de referência, anexo I deste edital.
O proponente deverá apresentar os documentos alusivos à sua habilitação, sendo: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista.
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a comunicação aos órgãos contratantes do ISGH, sujeitar o fornecedor contratado às seguintes penalidades: advertência escrita, multa de até 10 por cento sobre a parcela inadimplida, suspensão dos contratos vigentes ou suspensão do direito de participar de outros procedimentos de aquisição de bens e contratação de serviços e obras, realizados pelo instituto de saúde e gestão hospitalar ISGH ou de contratar com este pelo prazo de até 02 anos.
Caso seja do interesse do instituto, ou em situações de dúvidas substanciais acerca da capacidade operacional, técnica ou estrutural do proponente, é possível ao ISGH realizar visita técnica ao proponente, a fim de sanar possíveis dúvidas quanto à qualificação técnica ou verificar a conformidade das instalações.
As impugnações referentes ao edital deverão ser manifestadas por escrito através do email: ***@***. *. *, em até 3 dias úteis antes do horário e data previsto para o encerramento do acolhimento das propostas.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital, inclusive desclassificação ou inabilitação imediata para o certame.
Será classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar o menor valor referente a cláusula 3, constante no termo de referência, anexo I deste edital.