O edital refere-se a uma concorrência eletrônica para a execução de obras e serviços de remanejamento de rede de distribuição de energia elétrica. A proposta terá validade de 60 dias. A licitante classificada em 1º lugar deverá apresentar a documentação de habilitação em até 2 horas após a convocação formal. O descumprimento do prazo acarretará inabilitação. A visita técnica é facultativa e deve ser agendada previamente. O prazo para interpor recurso é de 3 dias úteis. O início das obras é de até 5 dias úteis após a ordem de início, e a conclusão é de até 450 dias corridos. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado, e a garantia de execução contratual é de 5% do valor do contrato. Penalidades incluem multas e suspensão de participação em licitações.
O prazo máximo para a conclusão das obras eou serviços será de até 450 quatrocentos e cinquenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de emissão da ordem de início dos serviços.
Os pagamentos serão realizados após a conclusão e entrega de cada etapa, conforme estabelecido no cronograma físicofinanceiro apresentado pela contratada e revisado pela fiscalização do departamento técnico da secretaria de infraestrutura e obras do contratante. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias, contados a partir do aceite dos serviços e do recebimento do documento de cobrança nota fiscal, nota fiscal simplificada, danfe, fatura comercial ou equivalente, devidamente emitido em nome do município e acompanhado da documentação necessária apresentada pela contratada ao setor financeiro do contratante.
A garantia de proposta é de 1% do valor total de referência estimado pela administração. A garantia de execução contratual é de 5% do valor do contrato.
A licitante classificada em 1º lugar deverá apresentar, para comprovação da habilitação, toda a documentação exigida neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formato legível que permita a análise adequada dos documentos. O envio da documentação deverá ocorrer no prazo máximo de 2 duas horas contadas a partir da convocação formal realizada pelo agente de contratação.
Em conformidade com os artigos 155 e 156 da lei federal n. o ****, de 1o de abril de 2021, e nos decretos municipais sgn. os **** de 8 de julho de 2024 e ****, de 3 de julho de 2025, no caso de inadimplência das condições estabelecidas na minuta contratual, o contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades e sanções administrativas: multa de mora equivalente a 10 dez por cento do valor da fatura relativa aos serviços executados em atraso, caso o andamento dos serviços não siga o cronograma previsto; multa de mora equivalente a 0, 5 cinco décimos por cento do valor total do contrato por dia que exceder o prazo estipulado para início das obras ou serviços; multa de mora equivalente a 0, 5 cinco décimos por cento do valor total do contrato por dia que exceder o prazo estipulado para a conclusão das obras ou serviços; multa de mora equivalente a 2 dois por cento do valor do contrato, por dia decorrido após o segundo dia da data da notificação da rejeição, em caso de demora na correção de falhas do serviço executado; multa de mora equivalente a 10 dez por cento do valor do serviço rejeitado, em caso de recusa na correção das falhas no serviço executado, considerandose como recusa a não efetivação do serviço nos 5 cinco dias subsequentes à data da rejeição; multa de mora equivalente a 0, 07 sete centésimos por cento do valor total do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia contratual, limitada ao máximo de 2 dois por cento do valor do contrato, o que pode ocasionar a extinção do contrato; multa equivalente a 20 vinte por cento sobre o valor atualizado do saldo deste contrato, em caso de rescisão motivada pela contratada ou por iniciativa da mesma, sem justo motivo, sem prejuízo das multas de mora ou das demais sanções previstas neste instrumento.
A visita prévia aos localis de execução da obra é facultativa e poderá ser realizada até o 2o segundo dia útil anterior à data de abertura da sessão pública. Havendo interesse da licitante, o agendamento deverá ser realizado previamente junto à secretaria de infraestrutura e obras.
O descumprimento do prazo previsto no item 14. 2 acarretará a inabilitação da licitante, salvo se houver solicitação escrita e devidamente justificada pela licitante, feita antes do término do prazo original, e formalmente aceita pelo agente de contratação, quando o prazo poderá ser prorrogado.