O edital trata de uma dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em consultoria em administração pública. O prazo para envio de propostas é de 17/03/2026 a 20/03/2026. As propostas podem ser enviadas por e-mail ou protocoladas presencialmente. O critério de julgamento é o menor preço. O termo de referência detalha as áreas de atuação da consultoria, incluindo gestão de conformidade, gestão administrativa, governança e planejamento. A vigência da contratação é de 12 meses, podendo ser prorrogada. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. O edital também descreve as obrigações da contratada e da contratante, bem como as sanções administrativas aplicáveis em caso de descumprimento.
O edital prevê que a contratação terá vigência de 12 meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. A entrega dos serviços será mediante solicitação da prefeitura municipal, com prazos de resposta definidos para consultas por escrito (até cinco dias úteis) e orais (até três dias úteis), ressalvados casos complexos. Os serviços poderão ser rejeitados e deverão ser substituídos no prazo de 24 horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas.
O edital prevê que o pagamento estará condicionado a apresentação de nota fiscal contendo os serviços prestados que deverão ser apurados de acordo com o serviço efetivamente executado. A administração procederá o pagamento em até 30 dias após a apresentação na nota fiscal.
O edital informa que o critério de julgamento será o menor preço, observadas as especificações constantes no termo de referência.
O edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação técnica e econômico-financeira que o licitante deverá comprovar.
O edital estabelece que serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da lei federal **** advertência ii multa: a o atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado ao pagamento de multa no valor de 1 um por cento sobre o valor total do contrato por dia de atraso. b na hipótese de o proponente vencedor inadimplir total ou parcialmente o contrato oriundo deste termo de referência, o município de amparo do serramg poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 30 trinta por cento, do valor total contratado, atualizado c o município de amparo do serramg se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos ao contratado, o valor da multa prevista neste termo de referência bem como descontar da garantia prestada os mesmos valores caso o contratado se recuse a efetuar o pagamento correspondente às multas aplicadas. iii suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com o município de amparo do serramg, por até 02 dois anos iv declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.