O edital refere-se à contratação de empresa para manutenção de estradas vicinais. A participação se dará por meio da plataforma BLL. As propostas podem ser cadastradas a partir de 20/05/2026, com encerramento em 08/06/2026. A abertura da sessão pública será em 08/06/2026 às 09h30. A habilitação ocorrerá após as fases de proposta, lances e julgamento. Empresas em recuperação judicial podem participar mediante comprovação. O prazo para apresentação de documentos de habilitação é de duas horas após solicitação do pregoeiro. O contrato terá vigência de 12 meses. O pagamento será efetuado em até 15 dias após o adimplemento do objeto. Penalidades incluem multas e impedimento de licitar.
O prazo de execução será o prazo declinado na proposta, respeitado o limite estabelecido no anexo I deste edital e termo de referência da secretaria solicitante.
O prazo de pagamento será de até 15 quinze dias, contados da data do adimplemento do objeto, mediante o fornecimento do serviço e a entrega na unidade requisitante dos documentos discriminados na cláusula 17. 3 deste edital e o atestado de recebimento e aprovação dos serviços pela prefeitura.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento será de menor preço por lote.
Para se habilitarem nesta licitação, os interessados deverão anexar junto a plataforma da bolsa de licitações do brasil bll www. ***. *. * a documentação exigida no edital, incluindo habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no título IV, capítulo I da lei federal no 14. 133/21, incluindo multas de até 20% do valor do ajuste e impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 anos.
O termo de referência poderá exigir a apresentação de amostra, devendo o licitante classificado em primeiro lugar apresentá-la, no dia, local e horário apresentado no sistema, facultada a presença de todos interessados.
Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 três dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos; que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação; ou que estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação.