09/02/2026 - BRASIL
Conselho Regional De Farmácia Do Estado Da Bahia
que eventuais interessados possam requerer, às suas expensas, mediante solicitação formal dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, a retirada ou obtenção de cópias de documentos, avulsos ou processuais, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Decorrido o prazo sem manifestação, os documentos serão eliminados de forma segura e ambientalmente adequada, sendo posteriormente lavrado o respectivo Termo de Eliminação de Documentos, que permanecerá disponível para con
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O edital trata da eliminação de documentos arquivísticos do Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRFBA). Os documentos a serem eliminados incluem prontuários de pessoas físicas e jurídicas, termos de visita, processos administrativos e certificados de cursos, abrangendo períodos específicos entre **** e 2020. Interessados têm 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União, para solicitar a retirada ou cópias dos documentos, arcando com os custos. Após esse prazo, os documentos serão eliminados.
O edital estabelece um prazo de 30 dias para que interessados possam requerer a retirada ou obtenção de cópias dos documentos, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.