O edital trata da aquisição de serviços de manutenção de ar condicionado por dispensa de licitação, modalidade cotação eletrônica. A proposta mais vantajosa será selecionada pelo critério de menor lance por grupo. É obrigatória a vistoria do local para elaboração da proposta, sob pena de desclassificação, ou a apresentação de declaração do responsável técnico. O prazo máximo para entrega do serviço é de 10 dias corridos. O pagamento será efetuado em até 5 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento. O foro para dirimir questões é o da comarca do município sede do órgão promotor.
O edital prevê que o objeto contratado deverá ser entregue em um prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do início da prestação do serviço, conforme especificado no trecho: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 10.
O pagamento será realizado em até 5 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, com crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco, conforme o edital: prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 5 e forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento adotado é o de menor lance por grupo, conforme indicado no edital: critério tipo de julgamento: menor lance por grupo.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter documentação complementar exigida para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, conforme o edital: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
O edital estabelece penalidades para atraso na entrega (1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, até 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10% do valor do bem), demora na substituição de material rejeitado (2% do valor do bem/serviço recusado por dia) e não cumprimento de outras condições (1% do valor contratado por evento), com multa total limitada a 10% do valor contratado, conforme o trecho: pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemserviço nãoentregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço.
A vistoria do local é obrigatória para os interessados em participar da cotação eletrônica, sob pena de desclassificação, conforme o edital: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da aberturadas propostas, sob pena de desclassificação.
O edital indica que amostras dos itens são exigidas, conforme o trecho: exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes, conforme o edital: o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.
O fornecedor pode ser desqualificado caso não atenda às exigências do termo de participação, como amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral ou atividade econômica não compatível, ou se a proposta for de valor superior ao estimado ou houver recusa a contraproposta, conforme o edital: quando não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a: i amostra não entregue oureprovada, ii marca inexistente, iii irregularidade cadastral ou iv atividade econômica não compatível.