Contratação de empresa para serviços de segurança desarmada e brigadista para eventos. A licitação é por menor preço por item. A participação é exclusiva para ME/EPP, exceto lote 01. Propostas e lances são eletrônicos via www. ***. *. * proposta deve ter validade mínima de 60 dias e incluir todos os custos. A abertura da sessão é em 30/09/2026 às 08:00h.
O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo de 20 dias corridos, contados da certificação da nota fiscal eletrônica pelos gestores do contrato, que deverá ser emitida após recebimento.
Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta.
O critério de julgamento será o de menor preço por item, observadas as especificações técnicas constantes do anexo i e demais condições definidas neste edital.
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, nível I ao VI.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, deverá protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item anterior [referente a dados cadastrais] poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor máximo estimado da licitação é de R$ ****,00.