O objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas com graduação em psicologia para avaliação e acompanhamento psicológico de crianças e adolescentes da rede municipal de educação. As inscrições podem ser feitas presencialmente ou por e-mail a partir de 12 de junho de 2026. O credenciamento permanecerá aberto por um ano, com novas admissões a qualquer momento. A seleção será feita por ordem de protocolo. Não há exigência de amostra. O prazo de vigência do termo de credenciamento é de até 1 ano, podendo ser prorrogado.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente do contratado. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Não haverá exigência de garantia de execução contratual. Não haverá exigência de garantia de execução contratual.
A seleção das propostas apresentadas será realizada pelo agente de contratação e equipe de apoio, que poderão se utilizar de diligências com os setores interessados para orientação em casos de quaisquer dúvidas, e ao final processará e julgará as propostas, conforme os seguintes critérios: Ordem de protocolo, até o atendimento das necessidades da administração.
Para fins de habilitação, deverão ser comprovados requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira. Para fins de habilitação, deverão o licitante comprovar os seguintes requisitos.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções.
Não há necessidade de apresentação de amostra. Não há necessidade de apresentação de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
Será desclassificada a proposta que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar quaisquer ônus ou gastos diretos ou indiretos ao município, não tiverem sua exequibilidade e vantagem demonstrada, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. Será desclassificada a proposta que: Contiver vícios insanáveis.