O edital de chamada pública eletrônica visa o credenciamento de prestadores de serviços de saúde, pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, para a confecção de próteses odontológicas para usuários do Sistema Único de Saúde. O credenciamento é eletrônico e ocorrerá na plataforma do portal de compras públicas, com início em 20 de maio de 2026 e encerramento em 03 de junho de 2026. O processo de credenciamento seguirá fases de manifestação de interesse, habilitação, elaboração da lista de credenciados e contratualização. Os serviços serão prestados conforme especificações contidas no edital e anexos, com preços unitários inalteráveis. A vigência do edital será de 02 anos, podendo ser republicado por mais 02 anos. A lei federal nº 14. 133/2021 regerá o certame. Não há exigência de garantia de contratação. A vistoria prévia do local de execução do objeto é facultativa para a interessada. A subcontratação não é admitida. O prazo para início da execução do serviço será de até 15 dias corridos a partir do recebimento da ordem de serviço. A garantia mínima dos serviços é de 12 meses contra falhas de fabricação.
O prazo para início da execução do serviço será de até 15 quinze dias corridos a partir do recebimento da ordem de serviço expedida pela secretaria municipal de saúde.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, por meio de ordem bancária.
A garantia mínima dos serviços é de 12 doze meses contra falhas de fabricação.
Os interessados serão selecionados por meio de procedimento de credenciamento, e serão credenciados todos os fornecedores que atenderem os requisitos de habilitação.
Os critérios de habilitação das empresas interessadas no credenciamento serão explicitados no termo de referência e incluem qualificações profissional, técnica, jurídica, econômica e de infraestrutura e equipamentos.
As penalidades aplicáveis estão previstas no art. 156 da lei federal nº 14. 133/2021, e em caso de não recolhimento de multa, esta será descontada do pagamento.
A realização de avaliação prévia do local de execução do objeto deverá ocorrer por parte da secretaria e da credenciada, avaliando a infraestrutura, acessibilidade, condições de equipamentos e de atendimento. A interessada poderá agendar vistoria ao estabelecimento.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da lei que o rege, devendo protocolar pedido até o prazo de 05 cinco dias úteis após a publicação oficial deste edital, e até 03 três dias úteis anteriores ao término do prazo para o credenciamento.
Não poderá participar do credenciamento o interessado que não esteja legalmente constituído, não comprove sua habilitação, não seja especializado na execução do serviço, esteja suspenso de licitar, for declarado inidôneo, tiver sido penalizado anteriormente, tenha sócios ou gerentes políticos, seja pessoa jurídica em regime de consórcio, esteja sob insolvência ou falência, seja sociedade estrangeira não autorizada, ou possua proprietários/administradores/dirigentes exercendo cargos de chefia no SUS municipal.