A licitação visa a contratação de empresa para reforma de escola e creche. A abertura das propostas é em 27 de março de 2026. A visita técnica é opcional. O critério de julgamento é o menor preço por lote. O pagamento será feito em até 30 dias após a entrega da nota fiscal. A empresa deve prestar garantia de 5% do valor do contrato. O prazo para entrega da obra é de 6 meses após a ordem de serviço. A impugnação do edital deve ser feita em até 3 dias úteis antes da abertura.
O edital prevê que a empresa contratada iniciará a execução da obra no prazo máximo de até 05 cinco dias úteis, contados a partir da expedição da ordem de serviço emitida pelo servidor público designado pelo chefe do executivo, como gestor do contrato, executandoaconforme cronograma físico financeiro constante do anexo i entregandoa pronta findoo referido prazo.
O edital prevê que o pagamento decorrente da prestação dos serviços, objeto deste processo, será efetuado em até 30 trinta dias após o recebimento danota fiscalfatura, devidamente acompanhada das certidões de regularidadejunto às fazendas federal, estadual e municipal, ao fgts e à seguridadesocial e regularidade trabalhista vigentes.
O edital prevê que a adjudicatária prestará garantia de 5 cinco por cento do valor total do contrato, até o momento da sua assinatura, em uma das modalidades previstas no art. 96, 1, da lei federal n ****.
O edital prevê que o critério de julgamento adotado será o de menor preço por lote, conforme definido neste edital e seus anexos.
O edital prevê que a habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.
O edital prevê que a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a advertência quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 2, da lei b multa c impedimento de licitar e contratar, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 4, da lei d declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas que justifiquem a imposição de penalidade mais grave art. 156, 5, da lei
O edital prevê que a visita técnica é facultativa, e poderá ser agendada até o último dia anterior à data da licitação, sendo que a mesma deverá ocorrer das 07h: 00min às 13h00min
O edital prevê que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, devendo encaminhar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital informa que a presente licitação, de acordo com o projeto básico e planilhas quantitativas de serviços e preços planilhas orçamentárias, tem o seu valor global estimado pela prefeitura municipal de são romão em r ****, 96 quatrocentos e trinta e um mil, novecentos e seis reais, e noventa e seis centavos.