Contratação de empresa de engenharia para reforma de alambrado, calçadas e pintura externa de reservatório de água. O regime de contratação é empreitada por preço unitário. O critério de julgamento é o menor preço. O início do recebimento de propostas é em 11/09/2026 e o fim é em 29/09/2026, às 08:00hs. A garantia mínima exigida é de 5% do valor do contrato. O prazo de execução dos serviços é de 02 meses.
A prestação de serviço será executada nos termos do cronograma físico-financeiro no prazo de execução será de 02 dois meses.
O licitante vencedor deverá prestar garantia no ato da assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5 cinco por cento do valor do contrato.
O critério de julgamento adotado será menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos.
Os documentos exigidos neste edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo agente de contratação a durante o certame.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
O valor total de R$ ****,06.