O edital visa o credenciamento de leiloeiro oficial para a alienação de bens móveis inservíveis do 5º Batalhão de Engenharia de Construção. A comissão do leiloeiro será de cinco por cento sobre o valor de arremate de cada bem. O prazo de vigência do edital é de 12 meses a partir da publicação. Os interessados devem estar cadastrados no SICAF e no sistema de Compras do Governo Federal. A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro no SICAF. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O edital e seus anexos estão disponíveis no PNCP.
O edital não especifica um prazo de entrega para os bens, mas sim um prazo de vigência do edital de 12 meses a partir da data de sua publicação.
O edital informa que o valor total da contratação será de cinco por cento sobre o valor de arremate de cada bem leiloado, a título de comissão do leiloeiro oficial.
O edital não especifica um critério de julgamento para a disputa, mas sim para a ordem de contratação dos credenciados, que será definida conforme critérios estabelecidos no termo de referência.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, em relação aos documentos por ele abrangidos. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
O edital prevê as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital menciona a possibilidade de apresentação de amostra em caso de infração administrativa, mas não como requisito obrigatório para participação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor, com resposta divulgada em até 3 dias úteis.
A não observância do disposto sobre a responsabilidade do cadastrado em conferir e manter atualizados seus dados cadastrais nos sistemas poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O edital não informa um valor estimado total, mas sim a forma de remuneração do leiloeiro: cinco por cento sobre o valor de arremate de cada bem leiloado, a título de comissão do leiloeiro oficial.