O edital visa o credenciamento de leiloeiro oficial para a realização de leilões de bens móveis inservíveis. A documentação deve ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico até 08h00 do dia 22/04/2028. O prazo de vigência do credenciamento é de 24 meses, prorrogável. O leiloeiro será remunerado com 5% sobre o valor de venda dos bens, pago diretamente pelo arrematante, sem custos para o município. É necessário possuir registro na Junta Comercial e atender a requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica. O processo de credenciamento será conduzido pelo agente de contratação. Impugnações e pedidos de esclarecimento podem ser feitos em até 3 dias úteis antes do fim do prazo de envio dos documentos. O resultado do credenciamento será divulgado na plataforma utilizada. O contrato terá vigência de 6 meses. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infrações.
O edital prevê que o leiloeiro contratado terá um prazo de 6 meses para a prestação dos serviços, com possibilidade de prorrogação. A retirada dos lotes pelos arrematantes deve ocorrer em até 10 dias úteis após o pagamento.
O leiloeiro será remunerado com 5% sobre o valor de arrematação dos bens, pago diretamente pelo arrematante. O pagamento dos lotes arrematados pelo comprador será à vista, em até 48 horas após a homologação do certame.
O edital não prevê a exigência de garantia contratual.
O critério de julgamento para o credenciamento é o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital. Para a contratação dos leiloeiros, será observada a ordem de classificação na lista de leiloeiros credenciados, com sorteio para ordenamento inicial.
Para habilitação, os leiloeiros devem apresentar documentação comprobatória de habilitação jurídica, regularidade fiscal, capacidade econômico-financeira e qualificação técnica, incluindo registro na Junta Comercial do Espírito Santo e atestados de capacidade técnica.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, de acordo com as infrações previstas na Lei nº 14. 133/2021.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar e solicitar esclarecimentos referente ao edital de credenciamento em até 03 (três) dias úteis antes de findo o prazo do envio dos documentos.
O edital não prevê um valor monetário total estimado, pois a remuneração do leiloeiro é de 5% sobre o valor de arrematação, pago pelo arrematante.