O edital trata da contratação de serviços de manutenção predial, divididos em 10 lotes, com execução fracionada conforme necessidade das secretarias municipais. O prazo para execução dos serviços é de 24 horas após a autorização. A participação é aberta a interessados do ramo compatível, com cadastro no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A avaliação será pelo critério de menor valor total do lote. Os documentos de habilitação devem ser enviados pelo sistema. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das micro e pequenas empresas será exigida para assinatura do contrato. O edital estabelece sanções por infrações administrativas.
O prazo máximo para execução dos serviços será de 24 vinte e quatro horas, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimentoserviços entregue pela secretaria municipal requisitante.
O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente da contratada, devidamente cadastrada na secretaria de finanças, valendo como recibo o comprovante de depósito.
Para julgamento, será adotado o critério de menor valor total do lote, observado os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital.
Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema https:bbmnet. com. br, os documentos de habilitação em conformidade com o item 8 deste edital.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Com antecedência mínima de 3 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.