O edital trata da contratação de empresa para fornecer projetos, materiais e serviços para instalação de sistema de energia solar fotovoltaica na Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás. A licitação será por menor preço global, com recebimento de propostas até 29/12/2025. O valor máximo da contratação é de R$ ****,75. A empresa deve ter experiência em projetos e instalações fotovoltaicas e equipe técnica qualificada. A garantia do sistema é de 10 anos para equipamentos e 25 anos para desempenho dos módulos. O pagamento será em até 30 dias após a execução dos serviços.
O prazo de execução é de 02 meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será realizado no prazo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura.
A empresa deverá oferecer garantia do sistema, com cobertura mínima de 10 anos para os equipamentos e 25 anos para o desempenho dos módulos.
O critério de julgamento adotado será o menor preço globas, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é recomendada para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sextafeira, das 08h30m às 16h30m.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O valor máximo da contratação no item único é de r ****, 75 quatrocentos e um mil, seiscentos e um reais e setenta e cinco centavos.