Licitação na modalidade concorrência eletrônica para contratação de empresa para execução de obra de construção de uma ponte sobre o arroio Barra Fria. O julgamento será pelo menor preço global. A abertura das propostas ocorrerá em 13/08/2026 às 08:30. É obrigatória a visita técnica ao local da obra. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O contrato terá vigência de 90 dias.
O prazo de vigência desta contratação será de 90 dias, contados da data da ordem de início.
O pagamento será realizado considerando o cronograma físico financeiro, de acordo com os percentuais de execução da obra e emissão dos laudos de vistoria realizados pelo departamento técnico do município.
A contratada responderá, durante o prazo irredutível de 05 cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho realizado, conforme o disposto na lei no ****, de 10/01/2002, art. 618, do Código Civil brasileiro e/ou conforme previsão legal.
Tipo de julgamento: menor preço global.
Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante deverá enviar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, além de qualificação técnico-profissional e técnico-operacional.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar documentação falsa, fraudar a licitação, entre outras condutas. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Atestado de visita técnica, emitido pelo município, comprovando que a licitante realizou visita ao local da obra acompanhada pelo responsável técnico da prefeitura, a fim de conhecer as condições de acesso, logística, transporte de materiais e demais particularidades do local.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao agente de contratação, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: www. ***. *. *
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.