O edital refere-se a uma chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em 2026. Os interessados devem protocolar a documentação para habilitação e proposta de preços até às 08h00min do dia 12/05/2026, com abertura da sessão às 09h00min do mesmo dia. O valor estimado para o processo é de R$ ****,15. A entrega dos produtos será realizada nas escolas municipais e creche municipal, conforme cronograma. O pagamento será efetuado mensalmente após a entrega dos gêneros alimentícios. A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2026 ou até durar a quantidade licitada. Penalidades por atraso ou inexecução do contrato incluem multas. Esclarecimentos podem ser obtidos no departamento de compras e licitações do município ou através dos contatos informados.
O prazo de entrega dos itens deverá ser de acordo com o cronograma de distribuição, anexo VI, deste edital.
O pagamento será realizado após a entrega dos gêneros alimentícios, mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente ou data posterior caso haja fato impeditivo ao fornecimento, por transferência bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
Para habilitação, os documentos exigidos variam conforme o tipo de proponente (grupos formais, informais ou fornecedores individuais), incluindo certidões negativas, comprovantes de regularidade fiscal, alvará sanitário e declarações específicas, conforme detalhado no item 5 do edital.
Pelo atraso injustificado na execução do contrato, será aplicada multa de 0,66% sobre o total devido, por dia de atraso, limitado a 10% do valor da parcela inadimplida. Pela inexecução total ou parcial do contrato, multa de até 10% sobre o valor total da contratação.
A secretaria de educação se julgar necessário, poderá solicitar amostra dos produtos após a fase de julgamento dos projetos apresentados.
Decairá do direito de impugnar o edital aquele que não o fizer em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização da chamada pública, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades.
O valor estimado para este processo é de R$ ****,15 (setenta e dois mil, trezentos e vinte reais e quinze centavos).