Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada em serviços funerários, com critério de julgamento de menor preço por lote. As propostas serão recebidas até 17/07/2026, com abertura da sessão pública no mesmo dia às 09h00min. A habilitação ocorrerá após a fase de julgamento. O edital está disponível no portal www. ***. *. * contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal, desde que o fornecedor atenda a ordem de compra por completo.
O edital não especifica um prazo de entrega para os serviços funerários, mas o contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal, desde que o fornecedor atenda a ordem de compra por completo e todas as exigências editalícias, em especial, o prazo de entrega.
O pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal. O prazo previsto somente deverá ser cumprido caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.
O critério de julgamento da licitação será o de menor preço global por lote único, composto pela totalidade dos itens constantes neste termo de referência.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
Cometem infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, ou comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
O edital menciona a possibilidade de exigência de amostra no item 6. 12: Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 2. 3 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade da declaração de que trata os itens 3. 3 ou 3. 5 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei nº ****, de 2021, e neste edital.