O edital refere-se a um pregão eletrônico para locação de um caminhão compactador de resíduos sólidos por 12 meses. As propostas serão recebidas até 05/06/2026, com abertura às 14h00min. O licitante deve organizar os documentos em PDF único. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. O critério de julgamento é o menor preço por item. O contrato terá vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. A contratada é responsável pela disponibilização do veículo, manutenção, documentação e seguros, enquanto a contratante fornecerá motorista e combustível. Não há exigência de garantia de execução. O reajuste poderá ocorrer após 12 meses, com base no IPCA.
O objeto da presente licitação é a locação de 01 um caminhão compactador de resíduos sólidos urbanos pelo período de 12 meses.
O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal e o atesto da fiscalização contratual, condicionado à disponibilização regular do caminhão compactador em condições de funcionamento, conservação, segurança e regularidade documental.
Considerando que o pagamento será realizado mensalmente, somente após atesto da fiscalização, e que o contrato preverá glosa proporcional em caso de indisponibilidade do veículo, substituição obrigatória em caso de pane e aplicação de sanções administrativas, entendese dispensável a exigência de garantia de execução.
O critério de julgamento adotado neste edital é o menor preço por item.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude, ou praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que trata os itens 3. 3 ou 3. 5 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei n ****, de 2021, e neste edital.