O edital visa contratar instituição financeira para processar a folha de pagamento dos servidores municipais. A sessão eletrônica ocorrerá em 19/12/2025, às 10h. O critério de julgamento é o maior lance, com valor mínimo de R$ ****,00. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da sessão. A proposta deve ser enviada pelo site indicado antes do início da sessão. O contrato terá vigência de 60 meses. O pagamento será feito em parcela única, em até 10 dias após a assinatura do contrato.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O pagamento do valor proposto pela instituição vencedora deverá ser repassado para conta bancária a ser indicada pela secretaria municipal da administração, fazenda e planejamento, em parcela única, em até 10 dez dias após a assinatura do contrato, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas neste edital.
O critério de julgamento adotado será o de maior lance e observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto as especificações do objeto.
Para participar do pregão, o particular deverá se credenciar no sistema pregão eletrônico, através do sítio www. ***. *. *
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a dar causa à inexecução parcial do contrato.
A impugnação ao ato convocatório do pregão será recebida até 3 três dias úteis antes da data designada para a sessão eletrônica, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
O valor mínimo admitido pela administração para o objeto deste certame não poderá ser inferior a r ****, 00 cento e cinquenta mil reais.