O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de serviços de análises químicas. A licitação é conduzida pela Casa da Moeda do Brasil (CMB) e o objeto visa atender às demandas da seção de laboratórios da qualidade (SELAB), em conformidade com os requisitos do INEA. A participação é restrita a empresas credenciadas no SICAF, com tratamento favorecido para micro e pequenas empresas. A proposta deve ser apresentada eletronicamente, com validade mínima de 60 dias. A fase de habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas. O edital detalha as sanções administrativas, prazos para impugnação e esclarecimentos, e as obrigações da contratada e da CMB. A vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, prorrogável por igual período. A entrega dos relatórios técnicos deve ocorrer em até 10 dias úteis via e-mail. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal/fatura e recebimento definitivo do serviço. Não há necessidade de apresentação de amostras.
O edital prevê que a coleta das amostras ocorrerá no prazo máximo de 5 dias úteis após o envio do pedido, e os relatórios técnicos deverão estar disponibilizados em até 10 dias úteis via correio eletrônico.
O edital prevê que o pagamento será efetuado pela CMB no prazo de até 30 dias consecutivos, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, após o recebimento definitivo do serviço.
O edital estabelece que a contratada deverá apresentar garantia de execução do instrumento contratual, correspondente a 5% do valor total do instrumento contratual, com validade de 3 meses após o término da vigência contratual.
O edital informa que o critério de julgamento da licitação é o de menor preço global.
O edital exige que as empresas interessadas estejam com credenciamento regular no SICAF e que o ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação.
O edital detalha as sanções administrativas aplicáveis, incluindo advertência, multa de até 10% sobre o valor da proposta e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CMB.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica.
O edital informa que não será necessária a apresentação de amostras.
O edital estabelece que até 5 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital.
O edital não informa o valor monetário total estimado para a contratação.