O edital refere-se à contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria técnica em engenharia elétrica. O objetivo é realizar avaliações, propor processos administrativos junto à ANEEL para adequações nas contas de energia elétrica, visando a redução dos valores pagos e a recuperação de valores pagos indevidamente. A modalidade é Concorrência Pública, com disputa eletrônica na plataforma BLL. A abertura da sessão pública será em 28/05/2026. O critério de julgamento é o menor percentual. O valor estimado para recuperação é de R$ ****,00, com remuneração da contratada limitada a 28% do valor efetivamente recuperado. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, prorrogável até o limite legal. O edital detalha as condições de participação, habilitação, proposta, julgamento, sanções administrativas, pagamento e demais disposições legais. Informações complementares podem ser obtidas pelo telefone (19) **** ou e-mail licitacoes@analandia. sp. gov. br. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
A entrega do objeto deverá ser efetuada no prazo máximo de até 60 sessenta dias corridos, contados da data de recebimento da nota de empenho, conforme o Anexo I deste edital.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pelo contratado.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº ****, de 2021.
O critério de julgamento da proposta será o menor percentual, com remuneração limitada a 28% do valor efetivamente recuperado.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômica e técnica será comprovada conforme as exigências detalhadas no edital, incluindo certidões negativas e balanços patrimoniais.
Serão aplicadas sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14. 133/2021.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado para recuperação é de R$ ****,00, com a remuneração da contratada limitada a 28% do valor efetivamente recuperado.