O edital dispensa licitação para a compra de materiais de pintura para a
agência da capitania dos portos em Tramandaí. A participação na dispensa eletrônica ocorre por meio do sistema compras. gov. br. O critério de julgamento é o menor preço. O fornecedor é responsável por qualquer transação efetuada no sistema. Não poderão participar estrangeiros sem representação legal no Brasil, nem os autores do projeto, nem empresas com vínculos com dirigentes do órgão. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. As propostas devem incluir todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e quaisquer outros que incidam na execução do objeto. O fornecedor deverá assinalar termo de aceitação em campo próprio do sistema eletrônico, relativo a declarações de habilitação, condições do aviso e responsabilidade pelas transações. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 16 da lei n ****, de 2021. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3 da lei complementar n 123, de **** fornecedor poderá parametrizar um valor final mínimo aceitável. A sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances é de 0,01. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Durante o
procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado. Após o término do prazo para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances. O pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados. Concluída a negociação, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do
procedimento. O fornecedor deverá enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. Será verificada a habilitação do fornecedor por meio do sicaf. O fornecedor será convocado a encaminhar documentos complementares, em formato digital, por meio do sistema, no prazo determinado pelo agente de contratação. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato ou emitido instrumento equivalente. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis para assinar o termo de contrato. O prazo poderá ser prorrogado por solicitação justificada do adjudicatário. O aceite da nota de empenho implica o reconhecimento de que a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no aviso. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no termo de referência. O fornecedor que cometer infrações administrativas ficará sujeito a sanções, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado. Se a multa aplicada for superior ao valor do pagamento devido, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. A aplicação das sanções realizará-se em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa. A personalidade jurídica do contratado poderá ser desconsiderada em caso de abuso do direito. O contratan