O edital trata da concessão de direito real de uso de um barracão para atividades do ramo moveleiro. A abertura das propostas e julgamento será em 12/02/2026. O critério de julgamento é melhor técnica. O edital exige a apresentação de documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O licitante deve apresentar declaração de que não incorre nos impedimentos. O município fará tratamento dos dados pessoais dos licitantes. Esclarecimentos e impugnações devem ser feitos pelo site Bolsa Nacional de Compras.
O edital não especifica um prazo de entrega, pois se trata da concessão do direito de uso de um imóvel.
O edital não menciona forma de pagamento, pois se trata da concessão do direito de uso de um imóvel.
O edital não exige garantia de proposta.
O critério de julgamento é melhor técnica, nos termos do art. 36 da lei n ****.
A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para mostrar a capacidade do licitante de executar os serviços concedidos.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações, com aplicação das sanções previstas no edital.
Não será exigida vistoria.
Não será exigida amostra dos produtos/demonstração dos serviços.
Até 03 três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
O edital não informa um valor estimado para a contratação.