Contratação de empresa de engenharia para serviços de manutenção predial, praças, áreas verdes e vias, preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra. A licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhada por servidor designado, mediante agendamento prévio. A proposta de preços deve incluir a composição de benefícios e despesas indiretas (BDI) e encargos sociais.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 15 dias corridos, após as medições com a nota fiscal/fatura atestada pelo gestor do contrato, emitida em nome da administração municipal.
O adjudicatário poderá ser solicitado a prestar garantia no valor correspondente a 3% do valor do contrato, a qual será liberada conforme o disposto no art. 56 da Lei nº 8. 666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
A administração poderá aplicar advertência, multas (de 0,03% por dia de atraso, dobrada a partir do décimo dia, e de 20% em caso de inexecução total), suspensão temporária e declaração de idoneidade.
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado, de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 12h00min, devendo o agendamento ser efetuado previamente através de solicitação por escrito à administração municipal.
Os insumos utilizados pela contratada na execução dos serviços deverão ser de boa qualidade e manter o padrão existente nas edificações, devendo as amostras serem submetidas à aprovação da fiscalização antes do seu emprego.
As licitantes que decidirem não realizar a visita nas instalações dos locais de execução dos serviços e, porventura, subestimarem suas propostas, incorrerão em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar.