Lote 8: Locação para prestação de serviços de equipamento autopropelido sobre esteiras (
Escavadeira Hidráulica), dotado de braço articulado com acionamento hidráulico, com a finalidade de escavação, remoção de solo, pedras, resíduos ou sedimentos; dragagem de córregos;
abertura de
valas e bacias; conformação de taludes e suporte em obras de engenharia pesada. Com operador e demais despesas inclusas. O
veículo deverá ter as seguintes especificações mínimas: a) ano de fabricação: igual ou superior a 2015; b) peso operacional: mínimo de **** kg; c) potência do motor: ? 150 HP; d) tipo de esteira: metálica, com sapatas apropriadas para uso em solo natural, com largura ? 600 mm; e) capacidade da caçamba: mínima de 0, 9 m; f) cabine: fechada, com proteção ROPS/FOPS
Lote 13: Locação para prestação de serviços de Minicarregadeira de pneus com a finalidade de execução de serviços em espaços reduzidos e de difícil acesso, como movimentação de terra, areia e brita; limpeza e nivelamento de terrenos; transporte de materiais; apoio a obras de pavimentação e serviços de manutenção de praças, vias e
abertura ou manutenção de
valas. Trata- se de máquina versátil, fundamental para o apoio às obras urbanas e rurais, especialmente em áreas onde equipamentos de maior porte não conseguem operar. Com operador e demais despesas inclusas. O maquinário deverá ter as seguintes especificações mínimas: a) ano de fabricação: igual ou superior a 2015; b) peso operacional: Mínimo de **** Kg; c) potência líquida do motor: mínima de 60 HP; d) capacidade da caçamba: mínima de 0, 45 m; e) cabine: aberta ou fechada, com proteção ROPS/FOPS.
O edital trata do registro de preços para locação de máquinas e
veículos pesados. A abertura da sessão pública eletrônica será em 06/11/2025. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. Os licitantes devem enviar a proposta com o preço até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O prazo recursal é de 3 dias úteis.