A licitação é para contratação de serviços de manutenção, aferição e calibração de tacógrafos. A participação é por meio da plataforma BLL. O critério de julgamento é o menor preço por item. A data de abertura da disputa é 04/12/2025. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após o recebimento definitivo do bem. Os bens devem ser entregues em até 10 dias após a emissão da nota de empenho. A empresa vencedora deverá entregar o produto no prazo de até 10 dias corridos, a partir do envio da nota de empenho.
O edital prevê que os bens devem ser entregues em até 10 dias dias após a emissão da nota de empenho.
O edital prevê que o pagamento será efetuado em até o 10 décimo dia útil do mês subsequente, após o recebimento definitivo do bem.
O edital prevê que os itens deverão ser fornecidos com a garantia do bem contra defeito de fábrica, não inferior a 90 noventa dias, contada da data de recebimento definitivo do bem
O edital prevê que o critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seu anexo i.
O edital prevê que os documentos a serem exigidos para fins de comprovação de habilitação são os constantes do item 16 do termo de referência, anexo i, e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
O edital prevê que o descumprimento dos prazos e das condições estipulados para a execução do contrato, a execução deficiente, parcial, irregular ou inadequada, a inexecução total injustificada, assim como a subcontratação parcial ou total implicarão, assegurado o contraditório e ampla defesa da contratada, conforme o caso, aplicação das seguintes penalidades: advertência, nos casos de menor gravidade multa, nos seguintes termos: pelo atraso na execução do contrato, em relação ao prazo estipulado, não poderá ser inferior a 0, 5 cinco décimos por cento nem superior a 30 trinta por cento do valor do contrato celebrado e será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos art. 155 da lei n 14. 133/21 pela recusa em executar o objeto do contrato, caracterizada em 10 dez dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10 dez por cento do valor do serviço pela demora em corrigir falha na prestação, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 5 zero vírgula cinco por cento do valor total do contrato, por dia decorrido pela recusa em corrigir as falhas nas entregas dos produtos adquiridos, entendendose como recusa o fornecimento não efetivado nos 5 cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10 dez por cento do valor total do contrato pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na lei federal n 14. 133/21, neste termo de referência ou no contrato e não abrangida nos incisos anteriores: 10 dez por cento do valor total contratado. suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo de até 2 dois anos em faltas ou falhas de maior gravidade, por culpa do contratado, descaracterizado o dolo: **** declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem ou motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o que acontecerá sempre que a contratada ressarcir o contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. aplicável em ocorrências que denotem dolo no atraso ou inexecução do contrato, fraude, falsidade documental, desinteresse ou qualquer atitude inidônea da contratada na execução do contrato ou durante a licitação impedimento para licitar e contratar com a união, estados, distrito federal ou municípios, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais, acima elencadas.
O edital informa que o custo total estimado da contratação é de r ****, 86 três mil seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos.