O edital trata da aquisição de serviços de consultoria e assessoria contábil por dispensa de licitação, via cotação eletrônica. O prazo para recebimento de propostas é até 04/05/2026. O critério de julgamento é o menor lance por item. A entrega do serviço deve ocorrer em até 5 dias corridos no endereço Rua Sebastião Bezerra, N SN Centro, Acarape CE. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura. O edital prevê sanções em caso de atraso ou descumprimento das obrigações, incluindo multas de até 10% do valor contratado. É obrigatória a realização de vistoria prévia para identificação das atividades e materiais necessários à formulação da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. A participação é restrita a fornecedores inscritos no cadastro de fornecedores do estado cujas atividades econômicas sejam compatíveis com o objeto da contratação. Não há previsão de recursos administrativos. O foro para dirimir questões é o da comarca do município sede do órgão promotor.
O edital prevê que o prazo máximo para início da prestação do serviço é de 5 dias corridos.
O edital prevê que o pagamento será realizado em até 30 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, com crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco.
O edital estabelece que o critério de julgamento será o menor lance por item.
O edital informa que para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira.
O edital prevê penalidades como multa de 1% do valor do bem/serviço não entregue por dia de atraso, até o limite de 10%, e outras multas em caso de recusa de fornecimento, demora na substituição de material rejeitado, entre outras.
O edital exige que os interessados compareçam no endereço informado para realizar vistoria, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico.
O edital indica que exige amostras dos itens não.