O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para implementar um projeto de xadrez em seis escolas municipais. A participação é através do portal de compras públicas. A abertura das propostas é em 19 de novembro de 2025. O critério de julgamento é o menor preço. A empresa deve apresentar profissional para capacitação e formação continuada em xadrez escolar. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses. A garantia da proposta é de 1% do valor da licitação. A empresa vencedora deve assinar o contrato em 3 dias úteis após a convocação.
O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento.
O pagamento será efetuado mediante processo regular, em observância às normas e aos procedimentos adotados pelo contratante, bem como às disposições dos artigos 141 a 146 da lei n 14. 133/2021, da seguinte maneira: deverá ocorrer no prazo de trinta dias, contados a partir do adimplemento.
O contratado deverá realizar a garantia do contrato em 4% do valor do contrato, de acordo com o que estabelece o art. 96, inciso II da lei 14. 133/2021, bem como o art. 8 do decreto n 850A/2024 do município, sob pena de desclassificação do contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do relação de documentos de habilitação e declarações anexo V deste edital e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
O descumprimento das obrigações previstas em lei ou neste ajuste sujeitará a contratada às penalidades descritas no edital de dispensa eletrônica e às sanções relacionadas à execução do contrato previstas lei 14. 133/2021.
O limite para impugnação é 18 de novembro de 2025 às 23h59min.
O valor total do contrato está estimado em R$ ****,00 (trinta mil reais).