O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de obra e serviço comum de engenharia: provisão de 20 unidades habitacionais no município de pindobaal. A abertura da sessão pública será em 20 de fevereiro de 2026, às 10h. A participação é aberta a empresas do ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, que atenderem a todas as exigências do edital. O critério de julgamento será o menor preço global. A vistoria é obrigatória e deve ser agendada previamente. O prazo para impugnação é de até três dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físicofinanceiro, sendo a primeira medição apenas possível com no mínimo 30 trinta dias após o início das obras, após a emissão do termo de autorização, em parcelas proporcionais aos serviços executados, desde que a contratada: apresente à contratante a nota fiscal devidamente preenchida, indique o banco, agencia e conta bancária da empresa, apresente as certidões negativas de tributos municipais, estaduais, fgts, inss, receita federal contribuições previdenciárias, dívida ativa da união atualizadas e em vigência, apresente a anotação de responsabilidade técnica art de execução da obra, confeccione no local da obra a placa de obra conforme modelo fornecido pela contratante e a liberação da última parcela darseá mediante apresentação da cnd do cei cadastro do empregador individual desta obra de engenharia, observando o disposto na alínea **** deste pb em caso de contratação de empregados na forma do art. 443, 2, alínea a, da clt.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos previstos no projeto básico, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****.
O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: multa de até 15 dez por cento sobre o valor estimado dos items prejudicados pela conduta do licitante para as infrações previstas nos itens **** a ****, multa de até 15 a 30 sobre o valor estimado dos items prejudicados pela conduta do licitante para as infrações previstas nos itens **** a ****, impedimento de licitar e de contratar com o município de pindoba, pelo prazo de até três anos em decorrência das infrações relacionadas nos itens erro fonte de referência não encontrada. a ****, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o município de pindoba, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens **** a ****, bem como pelas infrações dos itens **** a ****, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo de três a seis anos.
A avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, podendo ser dispensada, caso o licitante já conheça o local e as condições de realização do serviço.
Até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimento deste edital.
O preço global máximo aceito pelo município para total execução dos serviços objeto deste processo, foi orçado em um total de r ****, 07dois milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e dezesseis reais e sete centavos.