Licitação para concessão de estacionamento rotativo público inteligente em Teófilo Otoni. Modalidade: Concorrência Eletrônica. Critério de julgamento: Maior oferta. Abertura da sessão pública em 23 de junho de 2026. A fase de habilitação antecede o julgamento das propostas. A visita técnica é facultativa. A empresa vencedora deverá implantar o sistema em até 120 dias, com **** vagas georreferenciadas. O prazo de vigência do contrato é de até 120 meses.
A instalação do sistema deverá ser realizada em até 120 dias, contados da ordem de serviço. a instalação do sistema, com **** vagas para carros as quais deverão ser georreferenciadas através de software específico.
Pela prestação dos serviços a concessionária receberá exclusivamente os valores das tarifas fixadas pelo município. Mensalmente, a concessionária deverá repassar ao município o percentual sobre a receita bruta auferida no mês descontados todos os impostos. Mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês subsequente ao da arrecadação, a concessionária deverá repassar a município de Teófilo Otoni, pelos serviços outorgados, o percentual sobre a receita bruta auferida no mês descontados todos os impostos. . .
Os licitantes deverão apresentar garantia de proposta no valor de R$ ****,13, equivalente a 1% do valor estimado dos investimentos para os primeiros 12 meses da concessão. Os licitantes deverão apresentar garantia de proposta, no valor de R$ ****,13 (dezessete mil quinhentos e um reais e treze centavos), equivalente a 1 (um por cento) do valor estimado dos investimentos para os primeiros 12 meses da concessão.
O critério de julgamento é a maior oferta, consubstanciada no maior percentual de repasse à concedente incidente sobre a receita bruta. A licitação tem como critério de julgamento a maior oferta, consubstanciada no maior percentual de repasse à concedente incidente sobre a receita bruta na venda dos créditos e receitas correlatas da concessão.
A fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos de habilitação deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública. Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 20. 2. 1 advertência 20. 2. 2 multa 20. 2. 3 impedimento de licitar e contratar e 20. 2. 4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. . .
A visita técnica é facultativa e pode ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante agendamento prévio. A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante agendamento prévio junto à Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Após a classificação final da proposta, a primeira colocada deverá enviar, em até 120 horas, documentação como manual e/ou catálogos completos das soluções e certificados de homologação na Anatel. Após a classificação final da proposta, oriunda da fase de lances, a primeira colocada, deverá em um prazo máximo de 120 horas, enviar na plataforma digital www. ***. *. *, toda a documentação abaixo elencada, afim de que a comissão técnica da administração possa verificar a aderência da proposta ao termo de referência.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desta concorrência. . .
A proposta ou lance vencedor será desclassificado se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar percentual abaixo do mínimo definido, não tiver sua exequibilidade demonstrada ou apresentar desconformidade insanável com o edital. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar oferta inferior ao mínimo fixado.