O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa para fornecimento de quentinhas para as secretarias municipais de Socorro do Piauí. As propostas podem ser enviadas até 02 de junho de 2026, às 07:00, com início da disputa de preços no mesmo dia, às 08:30. O critério de julgamento é o menor preço por lote. O prazo para impugnação do edital é de até três dias úteis anteriores à abertura da sessão pública, e para esclarecimentos, até o segundo dia útil anterior ao recebimento das propostas. A participação exige credenciamento no portal comprasbr. com. br. A proposta inicial deve conter declaração de que os preços incluem todos os impostos e encargos, e ter validade mínima de 60 dias. Documentos de habilitação devem ser inseridos no portal, incluindo prova de regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira e técnica. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado com possibilidade de empate e preferência em desempates. Recursos devem ser manifestados motivadamente em até 5 minutos após o término da sessão de lances, com prazo de 3 dias úteis para apresentação das razões. O contrato terá vigência de até 24 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal atestada. Sanções administrativas incluem advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
O edital não especifica um prazo de entrega geral para o objeto da licitação, mas prevê que a contratada iniciará a execução dos serviços após o recebimento da ordem de fornecimento e que o prazo para execução será de acordo com o requisitado pela secretaria contratante.
O pagamento será efetuado em até 30 dias consecutivos contados da apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor responsável pelo recebimento.
O edital prevê que a contratada dará garantia dos produtos fornecidos, contra quaisquer falhas ocorridas na execução do fornecimento.
O critério de julgamento adotado será o menor preço lote.
Para habilitação, será exigida a entrega de documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica, além de declarações obrigatórias.
Ao fornecedor que não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação falsa, não mantiver a proposta, ensejar retardamento, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas sanções como advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no edital, oferecerem vantagem não prevista, apresentarem preço manifestamente inexequível, ou quantitativo de itens diferente do estipulado.