O Município de Ilhota/SC abre credenciamento para contratação de instituições que prestem serviços de acolhimento institucional para idosos e residência inclusiva para jovens e adultos com deficiência. As inscrições ocorrem de 18 de junho de 2026 a 17 de junho de 2027, via plataforma digital. O critério de seleção é paralelo e não excludente. O prazo de vigência do credenciamento é de 1 ano, prorrogável por até 5 anos. O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações.
O pagamento da nota fiscal será efetuado em até 30 dias após o aceite da secretaria, de acordo com o processo de fiscalização do serviço. As retenções tributárias serão de acordo com as legislações vigentes. O pagamento corresponderá ao tempo de efetivo acolhimento dos usuários, contabilizado em dias de acolhimento. O pagamento da nota fiscal será efetuado em até 30 trinta dias após o aceite da secretaria, de acordo com o processo de fiscalização do serviço.
O critério de seleção é previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14. 133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da lei federal no 14. 133/2021, ou seja, paralela e não excludente
Os interessados deverão apresentar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação técnica, conforme exigido no edital. Para participar do credenciamento, o interessado deverá apresentar, exclusivamente por meio eletrônico, a documentação para avaliação pela comissão de contratação designada
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com base na Lei nº 14. 133/2021. Com fulcro na lei no 14. 133/21, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos interessados e/ou credenciados as seguintes sanções
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 trêsdias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade das declarações sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14. 133/2021 e neste edital. A falta de regularização dos documentos no prazo implicará na decadência do direito à contratação. A falsidade das declarações sujeitará o interessado às sanções previstas na lei no 14. 133/21 e neste edital.