Dispensa eletrônica para contratação de serviços de cerimonialista, videomaker e logística para a 62ª Festa do Padroeiro de São Pedro do Paraná, a ser realizada em junho de 2026. O critério de julgamento é o menor preço por item. A licitação destina-se exclusivamente a microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI). As propostas podem ser enviadas até 19/06/2026, com início da disputa no mesmo dia. O valor total estimado é de R$ ****,00. O pagamento poderá ocorrer em até 210 dias devido ao período eleitoral ou até o encerramento do exercício financeiro.
A prestação do serviço deverá ser de acordo com a cláusula primeira, com data prevista entre os dias 26, 27 e 28 de junho de 2026.
O modelo de pagamento seguirá as diretrizes estabelecidas no termo de convênio nº 0309/2026. O prazo para o adimplemento da obrigação por parte da administração, devido ao período eleitoral, poderá ocorrer em até 210 dias, ou até o encerramento do exercício financeiro em dezembro de 2026, dependendo da efetiva liberação dos recursos pelo órgão concedente (Setu).
O critério de julgamento adotado será o menor preço item.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo 02 Documentação Exigida para Habilitação deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
O licitante adjudicatário que cometer infrações administrativas, como não assinar o contrato, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, entre outras, ficará sujeito a advertência, multa de 20% sobre o valor estimado, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos.
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste edital e de outros assuntos relacionados à presente dispensa de licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente pelo sistema, através do site: www. ***. *. *, em até 48h antes do início da sessão pública para lances.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
O valor total máximo da contratação é de R$ ****,00 (trinta e cinco mil duzentos reais).