Objeto: Concessão onerosa de direito real de uso de unidade industrial (usina termelétrica) com benfeitorias e rede dutoviária para exploração econômica. Vigência: 15 anos, prorrogável. Investimento mínimo pela cessionária: 30% do valor do imóvel. Não será admitida subcontratação. Prazo para início das atividades: 30 dias após assinatura do contrato. Prazo para início da leitura/medição do biogás: até 24 meses, prorrogável. Pagamento aos produtores rurais: mensal, até o 5º dia útil, com valor mínimo de R$ 0,22/m³. Rescisão: descumprimento de cláusulas, desvio de finalidade, paralisação de atividades por mais de 90 dias. Em caso de rescisão, reversão do patrimônio ao município sem indenização. Foro: Justiça Federal.
Os pagamentos aos produtores rurais deverão ser realizados mensalmente, até o 5º quinto dia útil do mês subsequente ao da geração. O valor mínimo pago ao produtor por metro cúbico de gás produzido não deverá ser inferior a R$ 0,22 (vinte e dois centavos), ressalvo caso seja apresentado documentação que comprove a necessidade de pagamento de valor inferior. O valor mínimo pago ao produtor por metro cúbico de gás produzido não deverá ser inferior a r 0, 22 vinte e dois centavos
A concessionária deverá manter seguro contra incêndio e outros danos de forma permanente durante a vigência do contrato, e apresentar apólice no prazo máximo de 90 noventa dias após a assinatura do contrato. manter seguro contra incêndio e outros danos de forma permanente durante a vigência do contrato
A concessionária será selecionada através de licitação, na modalidade de concorrência pública, critérios de julgamento do tipo melhor técnica, conforme a lei federal no 14. 133/2021. critérios de julgamento do tipo melhor técnica
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a prefeitura municipal, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas na lei 14. 133/21. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a prefeitura municipal, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar A contratada as sanções previstas na lei 14. 133/21.
A concessionária deverá esclarecer previamente as dúvidas a respeito das atividades a serem executadas, ficando as suas expensas, eventual vistoria ao local para compreensão dos serviços. eventual vistoria ao local para compreensão dos serviços
Caso a pessoa jurídica beneficiária interrompa ou paralise suas atividades por período superior a 90 noventa dias, descumprir quaisquer cláusulas do instrumento firmado, ou seja, constatado desvio de finalidade, será instaurado procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com prazo de 90 noventa dias para regularização. Não sendo sanada a irregularidade, o pacto será rescindido. descumprir quaisquer cláusulas do instrumento firmado, ou seja, constatado desvio de finalidade, será instaurado procedimento administrativo