A licitação tem como objeto a construção de uma capela mortuária, sob regime de empreitada por preço global e critério de menor preço. O prazo de execução é de 180 dias. A proposta deve ser encaminhada eletronicamente até as 08h do dia 16 de abril de 2026, na plataforma BLL Compras. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser apresentados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. Empresas estrangeiras podem participar. Não será permitida a participação de consórcios. Microempresas e empresas de pequeno porte podem usufruir de benefícios, exceto para obras de engenharia com valor estimado superior à receita bruta máxima admitida. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação das propostas e lances. A proposta de preços deve ser enviada eletronicamente, com validade de 60 dias. O cronograma físico-financeiro e a planilha de serviços são documentos obrigatórios. A sessão pública de concorrência terá início às 09h do dia 16 de abril de 2026. A fase de lances terá duração de 10 minutos, com prorrogações automáticas. A habilitação da licitante vencedora será realizada após o julgamento das propostas, com prazo de 4 horas para apresentação dos documentos. A vistoria do local é opcional, mas a declaração de conhecimento das condições é obrigatória. O contrato terá vigência de 360 dias, com possibilidade de prorrogação. O pagamento será efetuado em até 5 dias úteis após o recebimento do recurso financeiro pelo município. A garantia de execução será de 5% do valor do contrato. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O edital prevê um prazo de execução de 180 dias contados a partir da data de assinatura do contrato, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 176 da Lei Federal 14. 133/2021.
O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 dias úteis, após recepção do recurso financeiro pelo município, desde que haja a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, devidamente protocolados, cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação das parcelas.
Será exigida garantia da execução do contrato, na forma da cláusula décima da minuta de contrato, equivalente a 5% do valor do contrato.
O critério de julgamento adotado será do tipo menor preço, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da Lei n 14. 133/2021.
A habilitação se dará mediante o exame dos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
As penalidades aplicadas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo de eventuais implicações penais.
Os licitantes poderão vistoriar o local onde será executada a obra até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes. A visita ao local deverá ser agendada pelo telefone 449 **** até o dia 10/04/2026.
Pedidos de informações, esclarecimentos e impugnações relativos ao edital poderão ser apresentados ao agente de contratação, pelo próprio sistema eletrônico de licitação BLL Compras, até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O preço máximo admitido para execução da obra é de R$ ****,14.