O edital trata de um chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de acolhimento institucional para idosos, pessoas com deficiência e dependentes químicos. As instituições interessadas devem estar localizadas a uma distância máxima de 300 km da sede do município de Taquari/RS. O prazo para requerer o credenciamento inicia em 31 de março de 2026 e permanece aberto durante todo o período de vigência. A documentação deve ser entregue no setor de licitações do município. O critério de seleção é a critério de terceiros. As instituições devem comprovar qualificação técnica e regularidade fiscal, social e trabalhista. O termo de credenciamento terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado mensalmente, com base no número de vagas ocupadas, até o décimo dia útil do mês subsequente. O município se reserva o direito de fiscalizar a prestação dos serviços e de descredenciar instituições em caso de descumprimento das normas. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infrações.
O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciamento será efetuado, mensalmente, tendo em conta o número de vagas efetivamente ocupadas, até o décimo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante o recebimento da nota fiscal, visada pelo fiscal anuente designado.
O critério de seleção é o previsto no artigo 79, inciso ii, da lei federal n 14. 133/2021, ou seja, com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação dos serviços.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica são exigidas para o credenciamento. A documentação deve ser apresentada em envelope lacrado.
O participante/credenciado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, não entrega de documentação, não manutenção da proposta, entre outras. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A qualquer momento, dentro da vigência do processo, qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos a este edital. A impugnação e/ou esclarecimento deverão ser realizados por petição protocolizada junto ao setor de protocolo do município de Taquari, RS, endereçada à comissão de licitações, observados os prazos legais.