Concorrência eletrônica para contratação de empresa de engenharia para reforma e manutenção de praça na Mooca/SP. Critério de julgamento: menor preço global. Regime de execução: empreitada por preço unitário. Sessão pública em 15/10/2026 às 11h. Prazo de execução: 3 meses. Garantia de 5% do valor do contrato. Vistoria facultativa. Proposta com validade de 90 dias. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura. Habilitação com registro no SICAF e documentos de regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeira.
O prazo para execução é de 03 (três) meses, contados da data da ordem de início dos serviços emitida pela contratante. o prazo contratual terá vigência de 03 (três) meses, contados da data constante da ordem de início dos serviços emitida pela contratante.
As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da minuta de termo de contrato, anexo IX deste edital. as cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da minuta de termo de contrato, anexo ix deste edital.
Deverá ser prestada garantia para contratar, no valor de 5% do valor total do contrato, em até 15 dias da assinatura do contrato. deverá ser prestada garantia para contratar, no valor de 5 (cinco) inteiros por cento do valor total do contrato.
O critério de julgamento é o menor preço global. critério de julgamento: menor preço global e para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global.
A habilitação ocorre após as fases de propostas, lances e julgamento, com verificação de documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas, econômico-financeiros e técnicos. fase de habilitação: após as fases de apresentação de propostas, lances e julgamento.
As sanções seguem a Lei 14. 133/2021, incluindo multa de 20% do valor do ajuste e impedimento de licitar por até 3 anos em caso de recusa em assinar o contrato. multa no valor de 20 (vinte) por cento do valor do ajuste se firmado fosse e pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos.
A vistoria é facultativa às empresas interessadas, podendo ser substituída por declaração formal. a vistoria é facultativa às empresas interessadas, por intermédio de seus respectivos representantes, efetuarem vistoria no local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório até 3 dias úteis antes da data marcada para abertura do certame. qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.
Propostas que não atendam às especificações, prazos e condições do edital, ou que contenham elementos que permitam a identificação da licitante, serão desclassificadas. serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos.