O edital trata de um credenciamento para planejamento e confecção de próteses dentárias sob medida, visando atender a demanda da população do município de Natércia/MG. O período para credenciamento é de 25 a 27 de março de 2026. A entrega da documentação para credenciamento também ocorre neste período. O município não possui estrutura própria para a confecção de próteses, tornando a contratação de interessados habilitados indispensável. Os serviços serão prestados sem caráter de exclusividade e de acordo com os preços fixados pelo município, baseados na tabela SIGTAP do SUS. A vigência dos contratos será de 12 meses, podendo ser prorrogados. O recebimento do objeto será provisório e definitivo, conforme art. 140 da Lei 14. 133/2021. Os recursos para as despesas correrão à conta do Fundo Municipal de Saúde. O foro eleito para dirimir quaisquer controvérsias é o da comarca de Natércia/MG.
O prazo máximo para conclusão integral do processo de confecção e entrega da prótese será de até 30 trinta dias, contados do início do atendimento do paciente.
Os pagamentos serão efetuados pelo setor de fazenda da prefeitura, por processo legal, em até 30 trinta dias posteriores à data de apresentação das faturas/notas fiscais e mediante a execução dos serviços objeto do presente credenciamento.
A contratada deverá garantir as próteses fornecidas pelo prazo mínimo de 12 doze meses, contados da entrega definitiva, obrigando-se a reparar, corrigir, substituir ou refazer, total ou parcialmente, quaisquer próteses que apresentem defeitos, vícios ou inadequações, sem qualquer ônus adicional para a administração.
O critério de julgamento não é aplicável a este processo de credenciamento, pois se trata de formação de cadastro de interessados aptos a prestar serviços, sem disputa direta entre os participantes.
As empresas interessadas deverão apresentar documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, declarações e qualificação técnica, conforme detalhado no item 9 do edital.
Serão aplicadas sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, conforme previsto na Lei 14. 133/2021 e no edital.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor estimado total para o presente credenciamento, para o período de 12 doze meses, é de R$ ****,00.