O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada em serviços de transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos. O valor estimado é de R$ ****,00. A sessão pública ocorrerá em 09 de abril de 2026, às 09:00h. O critério de julgamento é o de menor preço. A participação é restrita a empresas credenciadas no SICAF e no sistema Compras. gov. br. Há preferência para ME/EPP. O contrato terá vigência de um ano, prorrogável. A vistoria prévia é facultativa. A subcontratação integral é proibida, mas a parcial é admitida com autorização prévia. A garantia contratual é de 5% do valor inicial. O pagamento será mensal, com base na pesagem dos resíduos. O foro para dirimir litígios é a comarca de Pedregulho.
A ordem de início de serviços (OIS) será emitida pela contratante no prazo de até 01 dia útil, contados da data de assinatura do contrato. A contratada terá o prazo de 01 dia, contados da emissão da OIS, para iniciar a execução dos serviços.
O pagamento dos serviços será mensal mediante ao que for apurado na balança. A contratada deverá encaminhar ao departamento financeiro e para o fiscal do contrato, relatório totalizando todas as operações de pesagem realizadas, através de planilha. O pagamento será efetuado por tonelada, conforme pesagem obtida com caminhão transportador junto à balança do aterro, descontando-se a sua tara. O prazo para pagamento é de 10 dias úteis para fins de liquidação.
Será exigida garantia contratual em percentual de 5 cinco por cento do valor inicial do contrato, cabendo ao contratado optar por uma das modalidades de garantia mencionadas no § 1º do art. 96 da lei 14. 133/2021.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço global.
Para fins de habilitação, a proponente deverá comprovar os requisitos previstos na lei n 14. 133/2021, especificamente art. 66 (habilitação jurídica), art. 68 (habilitação fiscal, social e trabalhista) e art. 69 (habilitação econômico-financeira).
As sanções aplicáveis incluem advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A vistoria prévia é facultativa. O licitante que desejar realizar visita ao aterro sanitário indicado para fins de dimensionamento e elaboração de sua proposta deverá agendá-la previamente diretamente na secretaria de obras e engenharia do município.
Não há necessidade de envio de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,00 (dois milhões e duzentos e trinta e dois mil reais).