Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para aquisição de um veículo 0 km para o CRAS. O veículo deve ser sedan, ano modelo 2026 ou superior, com câmbio automático, ar condicionado, freios ABS, airbags, kit multimídia, entre outros itens. O valor máximo estimado é de R$ ****,00. O prazo de entrega é de no máximo 60 dias. A sessão pública será em 29 de junho de 2026, às 08:30. O critério de julgamento é o de menor preço/maior desconto por item. A habilitação será realizada após o julgamento das propostas. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis.
O prazo de entrega dos bens é de 30 trinta dias, contados do recebimento em remessa parcelada, no endereço indicado no anexo VI deste edital. A entrega do veículo novo, 0 km, em local a ser definido pela secretaria municipal de assistência social, em dia de expediente, no horário das 07h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. O prazo de entrega é de no máximo 60 dias.
O pagamento da fatura deverá ser realizado em um prazo não superior a 30 trinta dias contados a partir do atesto da nota fiscal, após comprovado o adimplemento do contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos, e mediante verificação da regularidade fiscal, observadas as disposições do termo de referência. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
O veículo deverá possuir garantia mínima de fábrica de 12 meses, sem limite de quilometragem, contra defeitos de fabricação e vícios ocultos. Durante o período de garantia: deverão estar disponíveis, na região, oficinas autorizadas e assistência técnica credenciada.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço /maior desconto por item.
A fase de habilitação suceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderão ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame.
Qualquer pessoa parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame, através de envio via email para o seguinte endereço: ***@***. *. * impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
A falsidade da declaração de que trata os itens 4. 3 ou 4. 5 sujeitar o licitante às sanções previstas na lei n ****, de 2021, e neste edital. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor máximo do processo é de R$ ****,00.