A Prefeitura Municipal de Baixa Grande-BA realiza dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em móveis planejados. O valor máximo é de R$ ****,80. As propostas devem ser entregues até 19/03/2026, às 17:00. O critério de julgamento é o menor preço. É exigida visita técnica prévia. A subcontratação é vedada. O prazo de vigência da contratação é de 04 meses. A garantia dos móveis é de no mínimo 12 meses. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo máximo para entrega, montagem e instalação dos móveis planejados será de até 60 sessenta dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou documento equivalente emitido pela administração, podendo, em situações excepcionais e devidamente justificadas, ser prorrogado mediante anuência da administração.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 trinta dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Os móveis planejados deverão possuir garantia mínima de 12 doze meses, contada a partir do recebimento definitivo, abrangendo defeitos de fabricação, vícios de montagem, problemas estruturais, desalinhamentos, falhas de fixação, mau funcionamento de ferragens, corrediças, dobradiças e demais acessórios utilizados.
O critério de julgamento adotado será o menor preço observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo i termo de referência deste aviso e serão solicitados de todos e deverão ser encaminhados junto a proposta de preços.
As sanções aplicáveis à contratação buscada estão previstas no termo de referência e na minuta do termo contratual em anexo. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Como requisito para assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá realizar visita técnica in loco, no prazo máximo de 3 três dias após a convocação pela administração, com a finalidade de proceder ao levantamento das medidas nos ambientes indicados.
Na mesma oportunidade da visita técnica, a empresa deverá apresentar catálogo, amostras, folhetos ou material equivalente dos materiais que serão utilizados na confecção dos mobiliários, para análise e validação pela administração quanto ao padrão de qualidade, acabamento e adequação ao projeto.
O valor máximo para essa contração é de ****,80 sessenta e dois mil, cento e oitenta e três reais e oitenta centavos.