O edital visa a contratação de empresa para preparação de alimentos para projetos esportivos e culturais, com vigência de 12 meses. Os lanches devem atender rigorosos critérios sanitários, com preparo no dia da entrega, embalagens individuais identificadas, controle de temperatura e validade. A modalidade de contratação é pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço unitário. O pagamento será efetuado em até trinta dias após a prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal. A entrega dos lanches será parcelada conforme a necessidade da secretaria.
O edital prevê que a entrega do objeto licitado deverá ser feita conforme planejamento e solicitação, a considerar o empenho enviado para a empresa. O prazo de entrega deverá ser feito conforme planejamento e solicitação a considerar o empenho enviado para empresa.
O edital prevê que o pagamento será efetuado em até trinta dias a contar da prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal de prestação e autorização da respectiva secretaria.
O edital não especifica um prazo de garantia para os produtos fornecidos.
O edital estabelece que o critério de julgamento será o de menor preço unitário.
O edital exige a apresentação de certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, considerando-se válida aquela extraída do sistema estadual do foro do licitante. A data de expedição da certidão não poderá ser superior a 90 dias da data da abertura da licitação.
O edital prevê que o detentor está sujeito a sanções administrativas cabíveis, conforme legislações vigentes, em caso de descumprimento do pactuado.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
O edital indica que não há necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica o prazo para impugnação.
O edital informa que os descritivos, quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontram-se no anexo ii.