Edital de licitação para contratação direta, com dispensa de licitação, para locação de
caminhão truck com braço hidráulico. Prazo para protocolo de propostas e documentação: 20/05/2025, até as 12:00 horas. Documentos complementares exigidos: termo de referência, modelo de proposta, modelo de declarações, modelos de declarações diversas, minuta de contrato. Critérios de participação: empresas que atendam às condições do edital, não estrangeiras sem representação legal no Brasil, sem falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação, não proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, cujo estatuto ou contrato social inclua o objeto da licitação, e que não se enquadrem nas vedações previstas no art. 14o da lei 14. 133/21. O processo será processado na forma presencial. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por protocolo, no setor de protocolos do órgão, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para apresentação da documentação. Requisitos de habilitação: comprovação de inscrição no CNPJ, cadastro de contribuintes municipal, regularidade fiscal perante a fazenda nacional e estadual/municipal, FGTS, inexistência de débitos trabalhistas, declaração de não emprego de menores, declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas, certidão negativa de falência, comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, declaração de ciência dos termos do edital, declaração de inexistir fato impeditivo, declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do órgão, declaração de não utilizar trabalho degradante ou forçado, declaração de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade, declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e da proposta, e declaração de observância do limite de contratação com a administração pública. Prazo de execução do serviço: 01 dia de início e 08 meses de conclusão. Condições de pagamento: em até 30 dias após a efetiva execução ou entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal e atestado do setor competente. O município poderá revogar ou anular o edital por conveniência administrativa ou por ilegalidade. Não há direito à indenização em caso de anulação do procedimento. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência, salvo por motivo justo e aceito pelo município. O reajuste de preços será fixo e ineajustável no prazo de um ano. O contratado será responsabilizado administrativamente por infrações previstas no art. 155 da lei 14. 133/21.