Contratação de empresa para serviços de limpeza urbana, incluindo varrição, jardinagem e coleta de resíduos. Abertura da licitação em 26/11/2025. O critério de julgamento é o menor preço global. Vistoria prévia é obrigatória. O prazo de execução dos serviços é de 12 meses. O pagamento será mensal. A empresa deve cumprir as obrigações trabalhistas e fornecer uniformes e EPIs. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
O prazo de execução dos serviços será de 12 doze meses, contados a partir da emissão de serviço.
O pagamento será mensal, conforme quantitativo apresentado pelo fiscal, e após a apresentação da nota fiscal, empenho, por conta da dotação orçamentária consignada em momento oportuno.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema.
Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, bem como outras infrações, a contratada sujeitarseá às seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
FALSE
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor global máximo estimado é de ****,20.