Credenciamento de leiloeiros oficiais para organizar e conduzir leilões públicos de bens inservíveis, veículos e sucatas do município. Remuneração por comissão de 5% paga pelos arrematantes, sem custo para o município. Inscrições até 23/10/2026. Primeiro sorteio em 06/11/2026. Vigência de 12 meses. Exige registro na JUCEMG e documentação de habilitação.
O edital não especifica um prazo de entrega, pois o objeto é a prestação de serviços de leilão. O leiloeiro deve apresentar o relatório final do evento em até 5 dias úteis após o leilão, conforme apresentará à comissão de fiscalização, no prazo de até 05 cinco dias úteis, o relatório final do evento.
O município não efetuará pagamento. A remuneração do leiloeiro será a comissão legal de 5% paga pelos arrematantes, conforme a remuneração do leiloeiro contratado corresponderá estritamente à comissão legal de 5 cinco por cento incidente sobre o valor dos lances vencedores, a ser paga diretamente pelos arrematantes.
Não haverá exigência de garantia contratual, conforme não haverá exigência de prestação de garantia contratual para a execução deste objeto, nos termos do art. 96 da lei federal no 14. 133/2021.
O critério de seleção é a habilitação técnico-documental com sorteio público para ordem de convocação, conforme critério de seleção: habilitação técnico-documental com sorteio público para ordem de convocação.
Exige-se registro ativo como leiloeiro oficial na JUCEMG, certidões negativas, atestados de capacidade técnica e cadastro no SICAF, conforme certidão de matrícula e registro ativo como leiloeiro oficial, expedida pela junta comercial do estado de minas gerais jucemg.
As sanções incluem multa de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato, conforme a multa sancionatória prevista no art. 156, ii, da lei federal no 14. 133/2021 . . . será fixada entre 0,5 cinco décimos porcento e 30 trinta por cento sobre o valor do contrato.
O edital menciona que o leiloeiro deve realizar vistoria técnica presencial dos bens, mas não especifica se é obrigatória para participação. Conforme realização de vistoria técnica presencial dos bens inservíveis disponibilizados pelo município, etapa essencial para a definição dos lotes.
A impugnação ou pedido de esclarecimento deve ser protocolado em até 3 dias úteis antes da data de corte do primeiro ciclo, conforme a impugnação ou o pedido de esclarecimento deverá ser protocolado em até 03 três dias úteis antes da data de corte do primeiro ciclo 23/10/2026.
Serão inabilitados os requerentes que não atenderem integralmente às exigências, apresentarem documentação incompleta ou ilegível, ou deixarem de apresentar documentos obrigatórios, conforme serão inabilitados os requerentes que: a não atenderem integralmente às exigências . . . b apresentarem documentação incompleta, ilegível . . . c deixarem de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios.