O edital visa o credenciamento de leiloeiros públicos oficiais para a alienação de bens móveis inservíveis e veículos apreendidos pelo município. A vigência do credenciamento é de 12 meses. Os interessados devem ser leiloeiros oficiais matriculados na Junta Comercial do Estado e apresentar documentação específica, incluindo comprovantes de regularidade fiscal e técnica. A entrega da documentação pode ser feita por e-mail (***@***. *. *) ou fisicamente no Setor Geral de Protocolo. O processo de habilitação envolve consulta a diversos cadastros de sanções. A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor dos bens arrematados, paga pelos arrematantes, com possibilidade de ressarcimento de despesas operacionais de até 15% do valor arrematado, desde que autorizadas e comprovadas. Não há previsão de recursos orçamentários para o município. O prazo para recurso é de 3 dias úteis.
O edital prevê que a vigência do credenciamento será de 12 meses, podendo os interessados se credenciarem a qualquer momento durante esse período. Para cada contratação específica, o leiloeiro designado terá o prazo de 5 dias úteis para assinar o contrato, que terá validade de 12 meses e será específico para cada evento. O prazo para conclusão de cada leilão será de 30 dias, a contar do recebimento da ordem de serviço, podendo ser suspenso por necessidade da administração.
A remuneração do leiloeiro oficial corresponderá à comissão de 5% sobre o valor dos bens arrematados, a ser paga diretamente pelos arrematantes. Poderão ser ressarcidas despesas operacionais indispensáveis à execução do leilão, desde que previamente autorizadas, devidamente comprovadas e aprovadas pela administração, observando o limite máximo de 15% do valor total de arrematação dos lotes efetivamente alienados. O município de Floriano não realizará pagamento direto ao leiloeiro.
O edital não especifica um critério de julgamento para a disputa, pois se trata de um processo de credenciamento onde os leiloeiros que atenderem aos requisitos serão habilitados.
Para a habilitação, os leiloeiros públicos oficiais deverão apresentar documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica, incluindo documento de identidade profissional, comprovante de inscrição no CPF, certidão de registro de leiloeiro, certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais, prova de regularidade perante o FGTS e a justiça do trabalho, e atestados de capacidade técnica que comprovem a realização de leilões de bens móveis inservíveis e veículos automotores apreendidos.
O edital prevê sanções administrativas para o licitante ou contratado que cometer infração, incluindo advertência, multa de até 10% sobre o valor dos serviços ou total contratado, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por 3 a 6 anos. A aplicação das penalidades será em processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O prazo para recurso (que inclui impugnações) é de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado no diário oficial das prefeituras piauienses.
Os riscos de desqualificação incluem a ausência de qualquer um dos documentos exigidos, a presença de documentos incompletos, incorretos, em desacordo com o edital, com rasuras, entrelinhas ou com a validade expirada. Também serão declarados inabilitados os interessados que não cumpram com os requisitos de habilitação exigidos.