O edital refere-se à contratação de um leiloeiro oficial, pessoa física, para a realização de leilões públicos de bens inservíveis do município de Içara. A modalidade é pregão eletrônico, com critério de julgamento de maior desconto sobre a comissão. A abertura das propostas ocorrerá em 14/05/2026. A participação é restrita a leiloeiros oficiais devidamente matriculados. A remuneração do leiloeiro será por comissão paga pelos arrematantes, sem ônus para o município. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura. Recursos administrativos devem ser apresentados em até 3 dias úteis após a manifestação de intenção. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. Penalidades administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, pois se trata de prestação de serviços sob demanda. A execução dos serviços terá início após a formalização da contratação e emissão da solicitação específica para realização de cada leilão.
O edital informa que A remuneração do leiloeiro oficial ocorrerá exclusivamente por meio de comissão a ser paga pelos arrematantes, inexistindo ônus financeiro direto ou indireto ao município.
O edital não especifica a necessidade de apresentação de garantia para a proposta ou para a execução do contrato.
O edital estabelece que o critério de julgamento será o maior desconto representado pelo maior desconto sobre a comissão de 5%.
O edital exige a apresentação de documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, que deverão ser enviados em até 02 horas, prorrogável por igual período, contados da solicitação ao pregoeiro, via chat.
O edital prevê penalidades administrativas nos termos do art. 155 da lei federal no. 14. 133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não menciona a obrigatoriedade de visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação [. . . ] devendo protocolar na plataforma eletrônica www. ***. *. * [. . . ] até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O edital não apresenta um valor estimado total para a contratação, pois a remuneração do leiloeiro será por comissão paga pelos arrematantes.