Chamamento público para credenciamento e/ou contratação de leiloeiro oficial para alienação de bens móveis inservíveis, sucatas e outros ativos do município. O leilão será realizado na modalidade eletrônica, com visitação presencial opcional mediante agendamento. A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor arrematado, paga pelo arrematante, isentando o município de qualquer pagamento. O prazo de vigência do chamamento é de 1 ano, prorrogável. A sessão pública para sorteio dos leiloeiros credenciados ocorrerá em 13 de julho de 2026, às 09:00h.
O leiloeiro será remunerado no percentual de 5% sobre o valor da venda dos bens ou imóveis, a ser pago pelo próprio arrematante vencedor do leilão, a título de taxa de comissão. O leiloeiro será remunerado no percentual de 5 cinco por cento incidente sobre o valor da venda dos bens ou imóveis, a ser pago pelo próprio arrematante vencedor do leilão, a título de taxa de comissão.
Para habilitação, o leiloeiro deverá apresentar certidão de matrícula na junta comercial, RG, CPF, prova de regularidade fiscal federal, com o FGTS, com a justiça do trabalho, com a fazenda distrital ou municipal, e declaração de ciência e aceitação das condições do edital.
As penalidades incluem advertência, multa de 0,5% a 30% do valor do objeto, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos, conforme a gravidade da infração.
O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, sendo permitida apenas a visitação presencial dos bens, mediante agendamento prévio junto ao técnico de patrimônio designado pelo município. sendo permitida apenas a visitação presencial dos bens, mediante agendamento prévio.
Contra o deferimento ou indeferimento do credenciamento, caberá recurso dirigido, por intermédio da comissão julgadora do credenciamento, após juízo de reconsideração, ao secretário municipal de administração pública. O recurso deverá ser interposto no prazo de 03 três dias úteis contados da decisão recorrida. O recurso, sob pena de inadmissibilidade, deverá ser interposto no prazo de 03 três dias úteis contados da decisão recorrida.
A não observância das exigências do edital, como documentação incompleta ou fora do prazo, poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A não observância do disposto nos itens anteriores poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.