O edital trata do credenciamento de leiloeiros oficiais para a alienação de bens móveis inservíveis da Prefeitura Municipal de Baía Formosa/RN. A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor do bem arrematado, paga pelos arrematantes. O credenciamento é eletrônico e realizado através do portal de compras públicas. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses. A convocação dos leiloeiros habilitados será feita por sorteio. Não há previsão de pagamento para a prefeitura.
O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será iniciada a partir de sua assinatura e término no ato do acerto de contas finais, através da prestação de contas do leiloeiro à secretaria municipal de administração no prazo máximo de 20 vinte dias após a realização do leilão.
O arrematante será o responsável por arcar com o comissionamento de 5 cinco por cento do valor arrematado, sendo o pagamento realizado diretamente ao leiloeiro oficial. O pagamento dos lotes/itens à prefeitura de Baía Formosa se dará por meio de alguma das hipóteses previstas no artigo 26 do decreto ****, de 31 de março de 2023, a ser definida em edital e seus anexos nas futuras alienações.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O critério de definição da ordem de convocação dos leiloeiros habilitados dar-se-á por meio de sorteio.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados exclusivamente pelo portal de compras públicas.
As sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa será recolhida em percentual de 0,5 a 30% incidente sobre o valor do contrato.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia para execução dos serviços.
O prazo recursal é de 3 três dias úteis, contados da data de publicação da decisão.
A não observância do disposto no item 2. 3 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
Não há previsão de recursos orçamentários para o presente credenciamento, considerando que as despesas relativas aos serviços especificados correrão por conta da taxa de comissão do leiloeiro, paga exclusivamente pelo arrematante.