Credenciamento para contratação de leiloeiro oficial para alienação de bens móveis inservíveis do município. A remuneração do leiloeiro é paga exclusivamente pelo arrematante, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A documentação de habilitação deve ser enviada eletronicamente a partir de 25/08/2026. O contrato tem vigência de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. As sanções incluem multa de mora de 0,5% por dia e multa compensatória de até 20% em caso de inexecução total.
A remuneração do leiloeiro oficial será exclusivamente paga pelo arrematante, no percentual de 5 cinco por cento sobre o valor da arrematação dos bens.
A proponente interessada deverá apresentar a seguinte documentação de habilitação: habilitação jurídica, prova de regularidade com a fazenda pública federal, estadual e municipal, e qualificação técnica.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o credenciado a pagamento de multa de mora de 0,5 meio por cento por dia.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da lei que o rege, devendo protocolar pedido até o prazo de 05 cinco dias úteis após a publicação oficial deste edital.
A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de qualquer das obrigações contratuais sujeitará o a credenciado a, nos termos do art. 156 da lei no **** e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as penalidades de: advertência, multa compensatória de 10 dez por cento, multa compensatória de 20 vinte por cento sobre o valor do contrato, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de barra de santana, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.