O edital refere-se à contratação de leiloeiro público oficial para a prestação de serviços de preparação, organização, publicidade e condução de leilões eletrônicos para alienação de imóveis da Cosanpa. O serviço inclui a cessão de plataforma tecnológica. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos até 02/06/2026, exclusivamente pelo e-mail ***@***. *. * abertura da sessão pública será em 08/06/2026, às 09h. O critério de julgamento é o menor preço, que representará a menor taxa de comissão a ser paga pelo comitente Cosanpa ao leiloeiro. O modo de disputa é aberto. O intervalo mínimo entre lances é de R$ 0,05. A validade da proposta é de 90 dias. A habilitação será verificada através do SICAF e demais documentos exigidos. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogáveis. A comissão do leiloeiro será de 5%, paga pelo arrematante, e deverá repassar à Cosanpa o percentual de desconto ofertado. Não haverá pagamento direto pela Cosanpa ao leiloeiro.
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, com possibilidade de prorrogação nos termos do art. 81 da Lei nº 13. 303/2016 e art. 141 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC). A prestação dos serviços poderá estar sujeita à emissão de ordem de serviço pelo fiscal do contrato.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir da prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em agência e conta corrente indicada pelo contratado. A remuneração do leiloeiro ocorrerá exclusivamente por meio da comissão paga pelo arrematante, comissão máxima de 5%. A Cosanpa não realizará qualquer pagamento direto ao leiloeiro. O leiloeiro deverá repassar à Cosanpa o percentual de desconto ofertado, no prazo de até 10 dias úteis. Não haverá remuneração nos casos de leilão deserto ou fracassado.
O edital não especifica um valor ou percentual para garantia do contrato. Menciona que o contratado deverá prestar garantia pelos serviços prestados de, no mínimo, n meses, após a sua conclusão, mas o valor não está definido.
O critério de julgamento adotado na presente licitação para o julgamento das propostas será o menor preço, aferido a partir do menor percentual a ser pago pela administração pública, não podendo este ser superior a 3% sobre o valor de venda de cada imóvel arrematado, não sendo aceito percentual negativo.
A habilitação jurídica exige que o leiloeiro atue como pessoa física ou jurídica empresário individual, com apresentação de RG/documento equivalente, CPF, inscrição no registro público de empresas mercantis (junta comercial), certificado da condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e inscrição no CNPJ, conforme o caso. É necessária a matrícula profissional emitida pela junta comercial. A qualificação técnica exige atestado de capacidade técnica comprovando a execução satisfatória de leilões de bens imóveis e certidão da junta comercial comprovando inexistência de sanções. A regularidade fiscal, social e trabalhista exige prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, FGTS (se aplicável) e Justiça do Trabalho. A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de falência para empresário individual. Documentação complementar inclui declaração de ciência das informações necessárias para o cumprimento da futura obrigação contratual.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a contratante por até 2 anos, e declaração de inidoneidade. As multas variam de acordo com a gravidade da infração, podendo ser aplicadas sobre o valor da comissão, repasse devido, valor do lote arrematado, ou em valor fixo. Há multas específicas para atraso no repasse, não realização do leilão e descumprimento de obrigações acessórias.
O edital informa que há previsão de vistoria não, indicando que a vistoria não é uma exigência obrigatória.
O edital indica que não há necessidade de envio de amostras.
Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, exclusivamente pelo e-mail cpl@cosanpa. pa. gov. br.
Licitantes podem ser desqualificados por não atenderem às condições do edital, enquadrarem-se em impedimentos legais, terem registro de inidoneidade, serem estrangeiros (salvo exceções), sociedades cooperativas ou reunidas em consórcio, ou manterem vínculo com dirigente do órgão ou agente público envolvido no processo. A apresentação de declaração falsa também pode levar à desqualificação.
O valor estimado do contrato é fixado em R$ 0,00, pois não haverá despesa para a contratante, sendo a remuneração do leiloeiro proveniente da comissão paga pelos arrematantes.