O edital visa o credenciamento de leiloeiros oficiais para prestação de serviços de alienação de veículos, peças e outros tracionados apreendidos pela Polícia Civil. O credenciamento terá vigência de 24 meses e ficará permanentemente aberto. Os interessados devem apresentar documentação de habilitação a partir de 01/04/2026 até 16/04/2026. Pedidos de impugnação e esclarecimentos podem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão, via e-mail. A análise da documentação ocorrerá em ordem cronológica de submissão. O critério de julgamento para a lista de credenciados será a antiguidade, considerada o tempo de inscrição na Junta Comercial do Estado de São Paulo. A contratação será formalizada por termo de contrato com vigência de 12 meses, prorrogável uma vez. O leiloeiro contratado receberá 5% sobre o valor das vendas realizadas, pago pelo comprador. Não há previsão de vistoria obrigatória ou envio de amostras.
O edital prevê que o prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contado da data de assinatura, podendo ser prorrogado por uma única vez, em caso da não conclusão do procedimento de alienação no período original de vigência, mantidas as condições de habilitação.
O edital prevê que pela prestação de serviços o leiloeiro oficial credenciado e eventualmente contratado receberá percentual de 5 cinco por cento sobre o valor das vendas realizadas, a ser paga pelo comprador no ato da arrematação.
O edital prevê que a seleção do fornecedor será por meio de credenciamento, a critério de antiguidade, assim considerado o tempo de inscrição na junta comercial do estado de são paulo.
O edital prevê que para fins de habilitação, o leiloeiro oficial interessado deverá obedecer ao modelo de requerimento constante no anexo i deste edital, e deverá estar obrigatoriamente instruído com os documentos abaixo indicados, que deverão ser colocados dentro do envelope fechado, inviolado e na ordem abaixo estabelecida.
O edital prevê que o leiloeiro oficial contratado estará sujeito às sanções administrativas nos termos dos artigos 155 a 163 da lei federal n ****, de 2021, sem prejuízo de sanções civis e penais, nos termos de legislação própria.
O edital prevê que qualquer pessoa constitui parte legítima para impugnar o presente instrumento convocatório por irregularidade na aplicação legal ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos até 3 três dias úteis antes da data de abertura da sessão.